Conteúdo/ODOC – O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Especializada em Recuperação Judicial, decidiu postergar um pedido da empresa Imagem Eventos, acusada de cancelar formaturas já pagas na Grande Cuiabá, para suspender o arresto e o sequestro de seus bens.
No despacho, publicado nesta sexta-feira (28), o juiz afirmou que empresa ainda não cumpriu outra determinação proferida por ele na semana passada, que exige a apresentação dos documentos necessários para o andamento do processo de recuperação judicial.
No pedido, a empresa citou que foi alvo de uma operação policial realizada em sua sede, em cumprimento a decisões judiciais que determinaram o bloqueio de seus bens, ingressadas por estudantes.
Para a Imagem Eventos, essas decisões afrontariam o juízo universal da recuperação e comprometeriam a continuidade das atividades empresariais.
A Imagem está registrada em nome de Antônia Alzira Alves do Nascimento, mas era gerida por seu filho, Márcio Nascimento, e pela empresária Elisa Severino. Ambos são investigados pela Delegacia de Estelionato da Capital, acusados de dar golpes contra os estudantes.
No despacho, o juiz ressaltou que o pedido de recuperação judicial sequer foi aceito porque ainda está pendente de cumprimento da determinação anterior e, por isso, não há elementos suficientes para suspender as apreensões.
“Logo, neste momento processual, é juridicamente impossível aferir que os bens atingidos integram o ativo essencial da parte autora, de forma que a concessão da tutela de urgência, em sede precária e sem o contraditório, implicaria ingerência prematura em decisão de outro juízo, sem os elementos de certeza exigidos pelo art. 300 do CPC”, escreveu o magistrado.
“Deste modo, postergo a apreciação do pedido de tutela para após o cumprimento da decisão pela parte autora, com a juntada dos respectivos documentos que são essenciais ao recebimento formal da ação”, decidiu.
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