Conteúdo/ODOC – O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá ,condenou a Energisa a pagar uma indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a um casal de consumidores que teve a luz cortada após receber faturas com valores muito acima do histórico do consumo.
O corte da energia colocou em risco a vida do homem, que está em estado vegetativo e depende de aparelhos essenciais. A decisão foi publicada no Diário de Justiça nesta semana.
A ação foi ajuizada em setembro de 2024, ocasião em que a Justiça deferiu tutela de urgência determinando o restabelecimento da energia dos consumidores.
Eles afirmaram que passou a receber faturas com valores muito acima do consumo histórico, chegando a R$ 2.994,30 em alguns meses. Diante da discrepância, procuraram o Procon para impugnar as cobranças.
No entanto, a concessionária não reconheceu a reclamação e cortou o fornecimento de energia, desconsiderando a contestação apresentada e colocando em risco a vida do homem, que está em estado vegetativo e depende de aparelhos essenciais, como CPAP e ar-condicionado.
A energia apresentou contestação alegando que o medidor dos consumidores estava com desvio de energia no ramal de ligação não registrando o consumo de corrente.
Na decisão, o juiz destacou, porém, que a Energisa não comprovou a suposta fraude no medidor de energia, já que não apresentou laudo técnico ou qualquer prova material que justificasse a cobrança excessiva.
O magistrado afirmou que o Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) apresentado pela concessionária não tem presunção de veracidade e, sozinho, não pode justificar a cobrança de valores abusivos.
“Em casos como dos autos, onde o ônus de comprovação é essencialmente da demandada, a quem compete demonstrar de forma inequívoca que as faturas estão de fato corretas, elementar que se prontificasse a pugnar pela realização de prova pericial, pois apenas se descobriria a realidade fática a partir de parecer técnico qualificado e imparcial. Contudo, não o fez, e quando intimada a especificar as provas que ainda pretendia produzir, pugnou pelo julgamento antecipado”, escreveu.
“Deste modo, resta configurado o dano moral vindicado pela autora, devendo ser indenizado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, decidiu.
A Energisa ainda pode recorrer da decisão.
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