Conteúdo/ODOC – A concessionária Águas Cuiabá foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma moradora da capital após cobrança indevida em contas de água. A decisão é do juiz Yale Sabo Mendes, da Vara Cível de Cuiabá e consta no Diário de Justiça Eletrônico, desta segunda-feira (28).
Conforme o processo, a consumidora registrava consumo médio entre 60 m³ e 66 m³ mensais em seu imóvel, mas faturas referentes aos meses de março e agosto de 2023 apresentaram aumentos abruptos, chegando a 90 m³ e valores superiores a R$ 1.800,00 — situação incompatível com o perfil de uso da residência, onde vivem apenas três pessoas.
Uma perícia técnica solicitada no processo constatou que o hidrômetro da unidade apresentava entrada excessiva de ar, o que causava a leitura equivocada do consumo de água. O perito apontou ainda que as instalações hidráulicas estavam regulares e que não havia vazamentos internos que justificassem o aumento das faturas.
Na sentença, o magistrado afirmou que cabia à concessionária comprovar a regularidade da medição, o que não ocorreu. Diante da falha na prestação do serviço, a Justiça determinou a revisão das faturas de março e agosto de 2023, com recálculo dos valores com base no consumo médio dos seis meses anteriores, além da devolução dos valores pagos a mais pela cliente.
Além da indenização por danos morais, a Águas Cuiabá foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação.
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