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Justiça pede explicações sobre o destino de R$ 308 milhões pagos pelo governo de MT a empresa de telefonia | Mato Grosso

O Ministério Público de Mato Grosso investiga pagamentos que ultrapassam R$ 308,1 milhões realizados por meio de um acordo firmado entre a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) e a operadora de telefonia e internet Oi S A. A apuração busca esclarecer se o montante beneficiou pessoas ligadas ao governador Mauro Mendes (União Brasil).

Em decisão publicada nessa terça-feira (20), a Justiça de Mato Grosso manteve um bloqueio dos valores pertencentes à empresa Oi S.A., que está em processo de recuperação judicial, e pediu, pela segunda vez, explicações sobre o acordo. A determinação foi assinada pelo juiz Yale Sabo Mendes, após a empresa descumprir medidas judiciais.

Em nota, o governo nega que tenha irregularidades no acordo e ressalta que o valor cobrado de forma indevida, atualizado, seria de R$ 690 milhões e que, no acordo judicial homologado em 2024, a quantia ficou em R$ 308 milhões, representando uma economia aos cofres públicos (veja íntegra da nota no final da reportagem)

acordo milionário foi celebrado em abril de 2024, como desfecho de uma disputa judicial iniciada em 2009. Na época, a empresa depositou em uma conta juducial cerca de R$ 80 milhões referentes a uma suposta diferença na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No entanto, a própria Oi entrou com uma ação para recuperar esse valor, pois não concordava com a cobrança.

Já em 2020 o Supremo Tribunal Federal (STF) concordou com os argumentos apresentado pela empresa e considerou inconstitucional a cobrança feita pelo estado. Com isso, foi determinado que o estado deveria devolver o montante à Oi.

💰Para onde foi o dinheiro?

Após a decisão do STF, a empresa cedeu os créditos ao escritório Ricardo Almeida – Advogados Associados, que realizou o acordo com a PGE para o recebimento do valor milionário que foi direcionado a dois fundos de investimentos. De acordo com o MPE, a apuração abrange não apenas a devolução dos valores, mas também a possível destinação dos recursos a fundos de investimento com eventuais vínculos a agentes públicos estaduais e seus familiares.

Em março deste ano, a Justiça indeferiu o pedido de liberação de R$ 8 milhões e determinou que a Oi S.A. apresentasse, em 30 dias, provas de que o administrador judicial da recuperação havia sido informado sobre a cessão dos créditos, além dos acordos com os fundos Royal Capital e Lotte Word Fundo. Entretanto, a Oi não respondeu às solicitações dentro do prazo, o que levou à nova decisão em que o magistrado manteve o bloqueio, além de adotar outras medidas, entre elas:

  • Expedição de ofício à 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde tramita a recuperação judicial da Oi, pedindo esclarecimentos sobre a cessão de crédito;
  • A intimação do administrador judicial da Oi. S.A, por carta precatória, para se manifestar no prazo de 15 dias;
  • O envio do processo ao Ministério Público Estadual para adoção das providências que considerar cabíveis.

A Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica e Institucional determinou à Procuradoria-Geral do Estado o envio da íntegra do acordo no prazo de 15 dias úteis. Também requisitou esclarecimentos às pessoas físicas e jurídicas mencionadas na representação e comunicou as providências à Procuradoria-Geral da República.

Íntegra da nota governo

O Estado entrou com ação cobrando ICMS de um diferencial de alíquota, em 2009, contra a empresa Oi.;

O valor foi penhorado e depositado em juízo. Grande parte do dinheiro foi levantado em 2010, pelo estado, de forma indevida, pois existe sumula que determina que esse dinheiro só poderia ser liberado depois do trânsito em julgado;

Em 2020, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a cobrança do imposto. A empresa Oi entrou com a ação para cobrar o ressarcimento do valor penhorado;

O valor cobrado de forma indevida, atualizado, seria de R$690 milhões. Em acordo judicial homologado, feito em 2024, a quantia ficou em R$308 milhões, dividida em parcelas. Sendo o acordo homologado pelo Tribunal de Justiça;

A decisão do juiz Yale Sabo Mendes, do dia 14 de março, é relativa a um saldo, de aproximadamente R$8 milhões, constante no processo de 2009, que não foi levantado pelo estado e que é da empresa. O juiz solicita da OI a juntada nos autos da comprovação da cessão do crédito, e em nenhum momento questiona a legalidade do acordo homologado.

Assim, não há qualquer ilegalidade feita pelo Estado. Muito pelo contrário, a Procuradoria Geral do Estado agiu de forma eficiente e trouxe economia aos cofres públicos no valor de R$ 392 milhões.

O Noroeste

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