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Empresa vai pagar R$ 15 mil a eletricista nordestino alvo de xenofobia no trabalho

Um eletricista que sofreu ofensas por ser da região Nordeste conseguiu indenização na Justiça do Trabalho por danos morais em Tangará da Serra (239 km a Médio-Norte). A sentença reconheceu que a empresa foi omissa e permitiu um ambiente com práticas discriminatórias de cunho xenofóbico. A indenização ao trabalhador foi fixada em R$ 15 mil.

De acordo com o trabalhador, ele sofria com piadas e perseguições motivadas por sua origem regional, ouvindo comentários discriminatórios de colegas e superiores diariamente. Ao ingressar com a ação trabalhista, afirmou que a situação causava constrangimento e abalo emocional. A empresa negou a existência de ambiente hostil e afirmou que o empregado nunca havia apresentado reclamações formais.

Durante a audiência, no entanto, o próprio representante da empresa admitiu ter ouvido “algumas piadas” entre os colegas relacionadas à origem do eletricista. Ele também reconheceu que o trabalhador questionou, em mais de uma ocasião, sobre uma possível implicância por ser do Nordeste. Para o juiz Mauro Vaz Curvo, o depoimento confirmou que manifestações discriminatórias fazem parte do convívio no ambiente de trabalho, ainda que em práticas discriminatórias naturalizadas e tratadas como “brincadeiras”.

Com base na gravidade da conduta, nos efeitos sobre o trabalhador e no caráter pedagógico da decisão, o magistrado fixou a indenização por danos morais em R$ 15 mil.

Xenofobia regional

Ao julgar o caso, o magistrado lembrou que, embora comumente associada à hostilidade contra estrangeiros, a xenofobia também se manifesta dentro de um mesmo país, com base em preconceitos regionais. No Brasil, essas práticas frequentemente atingem pessoas oriundas de regiões historicamente estigmatizadas, como o Nordeste. “Ainda que disfarçadas de ‘brincadeiras’, as condutas relatadas são humilhantes, constrangedoras e incompatíveis com um ambiente de trabalho saudável e respeitoso”, registrou o juiz, observando que o depoimento do eletricista deixou claro o impacto emocional causado pelas agressões de cunho xenofóbicos.

A sentença mencionou dispositivos constitucionais e normas internacionais que proíbem discriminação no trabalho, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção Americana de Direitos Humanos, as convenções 111 e 190 da OIT, essa última sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho. Também foram citadas as leis 7.716/1989, que criminaliza a xenofobia e a 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de emprego.

A decisão enfatiza ainda que ao empregador incumbe diversas obrigações, sendo a mais relevante a de preservar a integridade física e psíquica do trabalhador. “É dever do empregador zelar pela saúde e segurança de seus empregados […] e adotar medidas para assegurar a higidez do meio ambiente laboral”, afirmou o magistrado.

 

Protocolo antidiscriminatório

O juiz também destacou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, voltado a questões de gênero, raça, etnia, deficiência e idade. Lançado pela Justiça do Trabalho em 2024, o documento orienta magistrados a levar em conta desigualdades estruturais nas decisões.

Diante da admissão de práticas discriminatórias, o juiz determinou o envio de ofícios ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério do Trabalho e Emprego, para que adotem providências conforme suas competências legais.

O Noroeste

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