A Câmara Municipal de Várzea Grande aprovou com apenas dois votos contrários, nesta quarta-feira (18), o projeto de lei que altera a estrutura básica administrativa do Poder Executivo do Município de Várzea Grande, para reorganizar os cargos em comissão vinculados ao Gabinete da Vice-Prefeitura.
A ação faz parte da reforma administrava do Poder Executivo que tem como objetivo adequar a máquina pública às demandas da segunda maior cidade de Mato Grosso, reduzir a alta concentração de contratos temporários e recompor quadro funcional, após várias baixas em razão de aposentadorias.
A Vice-Prefeitura foi a primeira a ter a reforma iniciada com os cargos de Assessor de Gestão (DNS-2), Superintendente (DNS-3), Coordenador (DNS-04), Assessor Jurídico (DNS-5) e assessor técnico (DNS-6).
O Projeto de Lei cria 15 novos cargos ao gabinete do vice-prefeito, Tião da Zaeli (PL).
Salários
A prefeitura de Várzea Grande tem o histórico de ofertar baixos salários, com defasagem de até 40% quando comparados a outros esferas do poder, e até mesmo, com funções e cargos idênticos no mercado formal de trabalho. Uma gestão que prima pelo conhecimento técnico, tem que fazer o dever de casa, melhorando a estrutura de trabalho, e tão importante quanto, a remuneração, até mesmo para retenção de talentos.
Outro ponto que alicerça a necessidade da reestruturação é o acúmulo de defasagem salarial de anos e o longo período sem concurso público e processo seletivo. A Revisão Geral Anual (RGA), concedida no ano passado, foi de 3,86%, após dois anos sem reposição. Com relação aos seletivos, o último concurso público para provimento de vagas foi anunciado em 2017 e aplicado em 2018. Já são oito anos sem certame.
Além da Vice-Prefeitura, o Executivo também elaborou projetos de Lei para promover a fusão da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária com a Secretaria Municipal de Planejamento – formando a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento – e o que cria as secretarias adjuntas da Mulher, da Inclusão DE Direitos Humanos e Cidadania – ligadas à secretaria de Assistência Social – e o que institui a coordenadoria municipal de defesa do consumidor – PROCON e Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – Condecon e institui o fundo municipal de defesa do consumidor – FMDC.
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