Categories: Politica MT

Justiça livra Stopa de ação por suposta fraude em coleta de lixo e descarta prejuízo ao erário

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedente a ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado (MPE) contra o ex-secretário municipal José Roberto Stopa, a empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda. e o ex-prefeito interino Carlos Baltar Buarque de Gusmão Filho. A decisão, publicada nesta sexta-feira (4), arquiva um processo que tramitava desde 2020 e apontava supostas irregularidades na licitação da coleta de lixo na capital.

A ação se referia à Concorrência Pública nº 001/2018, que resultou no contrato nº 467/2018, firmado entre a Prefeitura de Cuiabá e a Locar. Segundo o MPE, o edital apresentava exigências técnicas desproporcionais, que teriam restringido a concorrência e supostamente favorecido a Locar, gerando um prejuízo presumido de mais de R$ 11,5 milhões ao erário. O órgão também pedia o bloqueio de bens dos envolvidos, alegando direcionamento do certame.

No entanto, ao analisar os autos, a magistrada concluiu que não havia comprovação de dolo específico nem de dano efetivo ao patrimônio público, requisitos exigidos pela nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), que alterou profundamente o regime de responsabilização dos agentes públicos.

“Não foi indicado, em nenhum momento, que o serviço contratado não tenha sido prestado ou que o tenha sido de forma deficiente, em desconformidade com o estabelecido no contrato, ocasionando, assim, dano aos cofres municipais”, escreveu Vidotti na sentença.

A juíza também destacou que a própria ação reconhece a existência apenas de um “dano presumido”, o que é insuficiente diante das exigências atuais da legislação, que passou a exigir demonstração de dolo e prejuízo comprovado. Além disso, ressaltou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), embora tenha apontado falhas no edital, não identificou lesão ao erário.

Em relação a Stopa, que à época dos fatos era secretário de Serviços Urbanos de Cuiabá, a magistrada afirmou que não há nos autos nenhum indício de que tenha atuado com má-fé ou com a intenção deliberada de beneficiar a empresa vencedora. Para a juíza, o simples exercício da função pública não pode, por si só, configurar improbidade.

“A irregularidade apontada na inicial acerca das exigências supostamente restritivas do edital, em si mesma, não é suficiente para configurar o ato doloso exigido para a tipificação do ato de improbidade administrativa”, pontuou.

Ainda cabe recurso por parte do Ministério Público.

O Noroeste

Recent Posts

PL de autoria de Max Russi reconhece Folia de Reis como patrimônio histórico de MT

O texto ainda reconhece a cidade de Dom Aquino como a capital mato-grossense das Folias…

10 horas ago

Duas cidades de Mato Grosso entram no ranking dos 50 destinos mais procurados do Brasil

Ranking considera diversos indicadores, como tendências de mídia, conectividade aérea, acessibilidade, fluxo turístico e presença…

10 horas ago

Ex-vereador é uma das vítimas fatais do acidente entre veículos de passeio e carreta em VG

Foram identificados os dois motoristas que morreram no grave acidente registrado na manhã desta sexta-feira…

10 horas ago

Max Russi afirma que CPI da Saúde deve ser questionada na Justiça I MT

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), acredita que a instalação da CPI…

11 horas ago

Jovem fica presa em bueiro e é resgatada pelo Corpo de Bombeiros em Cuiabá; veja vídeo

Estudante de jornalismo da UFMT relatou dor e inchaço, mas exames não indicaram fratura. Um…

11 horas ago

Colega é preso suspeito de matar capataz por colocar pouco sal nos cochos de fazenda em MT

A fazenda fica localizada a 184 km do centro da cidade. Após o crime, o…

11 horas ago