Categories: Politica MT

Justiça livra Stopa de ação por suposta fraude em coleta de lixo e descarta prejuízo ao erário

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedente a ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado (MPE) contra o ex-secretário municipal José Roberto Stopa, a empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda. e o ex-prefeito interino Carlos Baltar Buarque de Gusmão Filho. A decisão, publicada nesta sexta-feira (4), arquiva um processo que tramitava desde 2020 e apontava supostas irregularidades na licitação da coleta de lixo na capital.

A ação se referia à Concorrência Pública nº 001/2018, que resultou no contrato nº 467/2018, firmado entre a Prefeitura de Cuiabá e a Locar. Segundo o MPE, o edital apresentava exigências técnicas desproporcionais, que teriam restringido a concorrência e supostamente favorecido a Locar, gerando um prejuízo presumido de mais de R$ 11,5 milhões ao erário. O órgão também pedia o bloqueio de bens dos envolvidos, alegando direcionamento do certame.

No entanto, ao analisar os autos, a magistrada concluiu que não havia comprovação de dolo específico nem de dano efetivo ao patrimônio público, requisitos exigidos pela nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), que alterou profundamente o regime de responsabilização dos agentes públicos.

“Não foi indicado, em nenhum momento, que o serviço contratado não tenha sido prestado ou que o tenha sido de forma deficiente, em desconformidade com o estabelecido no contrato, ocasionando, assim, dano aos cofres municipais”, escreveu Vidotti na sentença.

A juíza também destacou que a própria ação reconhece a existência apenas de um “dano presumido”, o que é insuficiente diante das exigências atuais da legislação, que passou a exigir demonstração de dolo e prejuízo comprovado. Além disso, ressaltou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), embora tenha apontado falhas no edital, não identificou lesão ao erário.

Em relação a Stopa, que à época dos fatos era secretário de Serviços Urbanos de Cuiabá, a magistrada afirmou que não há nos autos nenhum indício de que tenha atuado com má-fé ou com a intenção deliberada de beneficiar a empresa vencedora. Para a juíza, o simples exercício da função pública não pode, por si só, configurar improbidade.

“A irregularidade apontada na inicial acerca das exigências supostamente restritivas do edital, em si mesma, não é suficiente para configurar o ato doloso exigido para a tipificação do ato de improbidade administrativa”, pontuou.

Ainda cabe recurso por parte do Ministério Público.

O Noroeste

Recent Posts

Exportações em Mato Grosso somam US$ 3,2 bi em 2026

As exportações de Mato Grosso somaram US$ 3,2 bilhões em março de 2026, registrando crescimento…

2 horas ago

Em entrevista Pivetta detona gestão de Lula: “Levando o Brasil para o buraco” I Mato Grosso

O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) afirmou que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da…

2 horas ago

Bebê de 1 ano e menina de 9 anos são estuprados dentro de casa; mãe ouviu choros I MT

Um bebê de 1 ano e uma menina de 9 anos foram abusadas sexualmente por…

2 horas ago

Vídeo: carro capota após zigue-zague e motorista morre em Rondonópolis I MT

Ocupantes do veículo que estava atrás registraram o momento em que o carro oscila entre…

2 horas ago

Com 30 dançarinos, grupo de lambadão leva história ao palco em Cuiabá I MT

A última noite da programação de aniversário de Cuiabá foi dedicada ao público fiel do…

2 horas ago

Homem é preso acusado de sedar e estuprar a irmã de 14 anos; vítima era abusada desde o ano passado

Policiais militares do 3º Batalhão prenderam neste sábado (11) um homem de 19 anos suspeito…

2 horas ago