A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, nesta terça-feira (8), o parecer favorável ao projeto de lei que proíbe os procedimentos de transição de gênero em menores de 18 anos. A proposta, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), teve o parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente aprovado por 16 votos, e o texto terá a primeira votação nesta quinta-feira (10).
O texto prevê as seguintes proibições:
A regra se estende tanto para instituições públicas quanto privadas de saúde e também para profissionais autônomos que atuam em Cuiabá.
A única exceção prevista na proposta são casos de disfunções endócrinas, genéticas ou congênitas diagnosticadas clinicamente, desde que os procedimentos não tenham como objetivo a redesignação de gênero. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas sanções administrativas e demais punições previstas nas legislações civil, ética e penal.
Em sua justificativa do projeto, Ranalli argumentou que o projeto visa “proteger a integridade física, mental e emocional” de jovens em desenvolvimento e se apoia em princípios bioéticos, como o da precaução.
Na proposta, o vereador também cita a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sustentando que cabe ao Estado garantir proteção integral à infância. Um dos principais argumentos usados pelo parlamentar foi a Resolução nº 2.427/2025, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que impôs restrições a procedimentos como o uso de bloqueadores hormonais e cirurgias de transição de gênero em crianças e adolescentes.
No entanto, a validade da norma está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e pelo Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat). Além disso, o Ministério Público Federal no Acre também ajuizou uma ação civil pública questionando a resolução.
Apesar da aprovação inicial, o projeto precisa ser votado em plenário. Caso aprovado o texto pode ser judicializado, uma vez que não cabe ao município legislar sobre o tema, que é de competência da União, podendo ser derrubada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou Ação Civil Pública.
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