Categories: Featured

Desembargador mantém suspeição e segue afastado de ação penal contra Emanuel

O desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou um recurso da defesa do ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e manteve-se afastado da condução de uma ação penal que envolve o político. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (25).

Emanuel é réu por peculato e associação criminosa em processo decorrente da Operação Déjà Vu, que apura o uso de notas fiscais frias para justificar despesas com verbas indenizatórias na Assembleia Legislativa, entre 2012 e 2015, quando ele era deputado estadual. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), o esquema teria desviado cerca de R$ 600 mil em benefício próprio e de terceiros.

Inicialmente, o processo tramitava na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, mas foi remetido ao Tribunal de Justiça após mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o foro por prerrogativa de função. A ação foi então distribuída ao gabinete do desembargador Lídio Modesto, que se declarou suspeito por “foro íntimo”.

A defesa de Emanuel recorreu alegando que a decisão do desembargador era obscura. Os advogados contestaram a justificativa apresentada por Lídio Modesto, que afirmou já ter se declarado suspeito em outro processo envolvendo “as mesmas partes”. Para a defesa, essa alegação é incorreta, pois os réus não são exatamente os mesmos nas duas ações penais.

O desembargador rejeitou a argumentação e reiterou que sua suspeição foi motivada exclusivamente por foro íntimo, conforme previsto no Código de Processo Penal e no Regimento Interno do TJ. Ele ressaltou ainda que a referência ao outro processo foi apenas uma observação lateral.

“A suspeição por foro íntimo é legítima e não exige justificativa pública”, afirmou o magistrado.

Além de Emanuel, também são réus na ação os ex-deputados José Riva, José Antônio Viana e Wancley Charles Rodrigues de Carvalho, além de Hilton Carlos da Costa Campos, Vinícius Prado Silveira, Geraldo Lauro, Ivone de Souza, Renata do Carmo Viana Malacrida, Tschales Franciel Tschá, Camilo Rosa de Melo e Ricardo Adriane de Oliveira.

Com a manutenção do afastamento, o processo passou a tramitar sob relatoria da desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte.

O Noroeste

Recent Posts

Ex-companheiro invade casa e esfaqueia mãe e filha durante aniversário em MT

A vítima já havia registrado boletim de ocorrência por ameaça contra o ex-companheiro e solicitado…

11 horas ago

Mato Grosso lidera ranking nacional de solvência fiscal I MT

Estado é o mais equilibrado do país na relação entre dívida e arrecadação recorrente, segundo…

11 horas ago

Desembargador dá 15 dias para Estado fornecer colchões, remédios e itens de higiene a presos

O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou que o…

11 horas ago

Valmir Moretto reforça saúde e infraestrutura da região oeste com indicação de emendas parlamentares

O deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos) reafirma, com números e entregas concretas, o compromisso com…

11 horas ago

Empresária e intermediária são indiciadas por suspeita de fraude de mais de R$ 30 mil em cidadania italiana em MT

As duas investigadas são do Paraná e as vítimas da capital cuiabana que denunciaram o…

11 horas ago

Idoso mantido por 16 anos em trabalho análogo à escravidão em fazenda de MT receberá R$ 540 mil

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) firmou acordo no valor de R$ 540 mil no âmbito…

11 horas ago