Governador diz que prisão de Jair Bolsonaro é ‘injusta e desnecessária’ I MT

O governador Mauro Mendes (União) fez duras críticas, na noite de segunda-feira (4), à ordem de prisão domiciliar contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A determinação foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que ainda determinou o recolhimentos dos celulares do ex-presidente.

No Instagram, Mendes apontou a determinação como um “lamentável capítulo desta triste história de polarização política, ideológica e jurídica no Brasil”.

“A prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro é desnecessária, injusta e representa mais uma mácula no resultado de um julgamento que deveria ser justo e imparcial”, disse o governador.

“[…] Somos o país da impunidade para os criminosos, mas se prende um ex-presidente por um suposto golpe que nunca aconteceu”, completou.

Em letras garrafais, Mendes disse ser “hora de um basta” e que não se pode aceitar “autoritarismo em nome da democracia”.

“Precisamos focar no Brasil e no que realmente pode ajudar a construir uma nação livre, soberana, democrática, sem tolerar nenhum excesso ou ilegalidade, de qualquer cidadão e, principalmente, de qualquer poder constituído”, disse em outro trecho do texto.

 

Os motivos

Na decisão desta segunda-feira, o ministro argumentou que o ex-presidente tem feito “reiterado descumprimento das medidas cautelares”.

Segundo o despacho, Bolsonaro está proibido de receber visitas, com exceção de seus advogados, podendo apenas ter contato com pessoas autorizadas pelo Supremo.

O ex-presidente ainda está proibido de usar o celular, direta ou indiretamente, por intermédio de terceiros. No último domingo (3), o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), seu filho, fez uma chamada de vídeo de Bolsonaro na manifestação em Copacabana, no Rio de Janeiro.

Moraes ainda reafirma na decisão que manteve as cautelares em proibir o ex-presidente de ter contato com embaixadores e se aproximar de embaixadas ou autoridades estrangeiras. Além manter a proibição do uso das redes sociais.

“O descumprimento das regras da prisão domiciliar ou qualquer uma das medidas cautelares implicará na sua revogação e na decretação imediata da prisão preventiva, nos termos do art. 312, 1º, do Código de Processo Penal”, escreveu o ministro.

A PF (Policia Federal) cumpriu busca e apreensão na casa do ex-presidente e apreendeu seu celular.

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O Noroeste

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