O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido da defesa e manteve a condenação da juíza Sonja Farias Borges de Sá a três anos e três meses de prisão, em regime inicial semiaberto. Ela foi condenada em 2019 por nomear dois servidores no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que, em vez de exercerem funções no órgão, trabalhavam como babá e motorista particular para ela.
Conforme o processo, Sonja nomeou os servidores entre abril e maio de 2005. À época, ela estava afastada das funções e morava em Curitiba (PR) para tratamento psiquiátrico.
O advogado da juíza, Francisco Monteiro Rocha Jr., informou que a decisão não é definitiva e que pretende recorrer.
Segundo o advogado, a 6ª Turma do STJ ainda deve analisar embargos de declaração sobre o caso. Além disso, a seção criminal do tribunal poderá julgar embargos de divergência que também serão apresentados. Caso não tenham sucesso, o Supremo Tribunal Federal (STF) será acionado pela defesa.
Depoimentos colhidos durante a investigação revelam que servidores nomeados no gabinete da então juíza atuavam, na prática, como empregados domésticos da magistrada em Curitiba (PR), a mais de dois mil quilômetros de distância do local de lotação.
As atividades incluíam:
De acordo com um dos servidores, o salário de R$ 1,6 mil mensais era pago pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Durante o processo, a juíza alegou que, no entendimento dela, os cargos eram uma “benesse” concedida pelo tribunal e que as pessoas nomeadas trabalhavam para o juiz e não para o fórum.
Em depoimento, a funcionária contratada como secretária contou que trabalhou na casa da juíza por quase um ano de segunda a sexta-feira em período integral e, que na maior parte do tempo, desempenhava a função de babá do filho da juíza, que tinha sete anos na época.
O outro servidor, contratado como agente de segurança, contou que trabalhava como motorista da família e, no período de ociosidade, executava outros serviços, como ir ao mercado.
Na decisão, Sonja foi condenada a devolver aos cofres públicos os salários pagos no período em que os servidores foram contratados e pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano causado.
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