Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso absolveu o ex-governador José Rogério Salles e o espólio do ex-secretário de Fazenda Fausto de Souza Faria em uma ação que investigava supostas fraudes na transferência de ações da Centrais Elétricas Matogrossenses (Cemat), ocorrida em 2002.
A decisão é assinada pelo juiz Pierro de Faria Mendes, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta sexta-feira (5).
Na mesma decisão, o magistrado condenou o empresário José Carlos de Oliveira a ressarcir o Estado pelo recebimento irregular de 1,5 milhão de ações da Cemat, na época concessionária de energia elétrica.
De acordo com a ação do Ministério Público Estadual (MPE), as ações transferidas eram remanescentes da cota destinada a funcionários da empresa durante o processo de privatização. A acusação apontou que a venda foi feita por valor abaixo do mercado e sem que os recursos fossem revertidos aos cofres públicos, causando prejuízo milionário. À época, os acusados chegaram a ter R$ 8,8 milhões em bens bloqueados pela Justiça.
Na decisão, o magistrado concluiu que não houve dolo por parte de Rogério Salles. Embora o então governador tenha assinado a autorização da transferência, ele não teria agido de forma consciente para lesar o patrimônio público.
O juiz destacou que o próprio Salles determinou a abertura de inquérito policial quando surgiram indícios de irregularidade, o que seria incompatível com a conduta de alguém que pretendesse fraudar o Estado.
Além disso, o ex-governador já havia sido inocentado na esfera penal. Para o juiz, a ausência de provas de má-fé no processo criminal reforça a fragilidade da acusação de improbidade.
No caso de Fausto de Souza, já falecido, a Justiça também afastou responsabilidade.
Já o empresário José Carlos de Oliveira foi considerado único beneficiário direto da transação. Para o juiz, ele enriqueceu sem justa causa ao receber as ações de forma irregular.
Assim, Pierro determinou que ele devolva ao Estado o valor correspondente ao dano, a ser calculado em liquidação de sentença, com juros e correções. “Independentemente da ausência de prova de dolo para improbidade, configurou-se o enriquecimento sem causa. Portanto, impõe-se a restituição ao erário”, diz trecho da sentença.
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