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quinta-feira, fevereiro 26, 2026
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AL pode proibir visita íntima para condenados por feminicídio, estupro e pedofilia I MT

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A proposta destaca que a visita íntima não é um direito absoluto do apenado e que, em diversos países, essa modalidade sequer é permitida

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) emitiu parecer favorável, por unanimidade,  à proibição de visitas íntimas para condenados por feminicídio, estupro e pedofilia, com sentença transitada em julgado, nos estabelecimentos penitenciários do estado. O Projeto de Lei nº 242/2025 foi apresentado  pelo  deputado estadual Eduardo Botelho (União Brasil) em fevereiro deste ano e está pronto para ser apreciado em segunda votação pelo plenário.

Após apresentação, os deputados estaduais  Janaina Riva (MDB), Gilberto Cattani (PL) e Faissal Calil (Cidadania) solicitaram co-autoria do projeto. O pedido foi atendido por Botelho.

A proposta destaca que a visita íntima não é um direito absoluto do apenado e que, em diversos países, essa modalidade sequer é permitida. Nos Estados Unidos, por exemplo, os presídios federais não autorizam visitas íntimas, e apenas quatro Estados ainda mantêm essa prática.

De acordo com Botelho, a medida tem objetivos punitivo-pedagógicos e busca impedir que criminosos condenados por delitos graves desfrutem de benefícios incompatíveis com a gravidade dos atos.

“A privação de relações sexuais deve fazer parte do cumprimento da pena, protegendo o bem jurídico violado pelo próprio criminoso”, destaca a justificativa do Projeto de Lei.

Além disso, a proposta chama atenção aos riscos à saúde e à segurança nos presídios, como a disseminação de doenças, entrada de objetos e substâncias ilícitas dentro das unidades prisionais.

Visitas sociais permitidas

A iniciativa reafirma que a vedação da visita íntima não interfere nas visitas sociais. Neste caso,  seguem garantidas conforme as regras da Lei de Execução Penal (Lei Federal nº 7.210/1984).

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