A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido de habeas corpus apresentado pela defesa da cirurgiã-dentista Mara Kenia Dier, sentenciada a 21 anos de prisão por envolvimento em uma rede de tráfico de drogas e armas com atuação em Mato Grosso e em outros estados.
Na decisão, a magistrada observou que a apelação ainda não foi analisada pelas instâncias superiores e destacou que não cabe ao habeas corpus discutir a alegada nulidade da sentença, uma vez que a questão não foi debatida nem pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) nem pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com a investigação, Mara, servidora efetiva da Prefeitura de Cuiabá, deu suporte financeiro e logístico à organização criminosa. Ela alugou um veículo Hyundai Creta em seu nome para uso do grupo e realizou transferências bancárias para auxiliar a defesa e a família de John Carlos Lemos da Silva, preso em Barra do Garças em agosto de 2023. Conversas e registros encontrados em celulares também reforçaram o papel da dentista no esquema.
Na sentença, o juiz responsável afirmou que havia divisão de tarefas no grupo: enquanto Mara atuava na parte financeira e logística, Flávio Henrique Lucas centralizava as ações operacionais. Ambos receberam pena de 21 anos de prisão e 3.101 dias-multa, em regime fechado, por tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Outros réus também foram condenados: Thiago de Oliveira, apontado como recrutador de “mulas”, a 17 anos e 6 meses de prisão; já John Carlos Lemos da Silva, Tomaz Camilo Vieira Guimarães e Kelvin Diego Minott Egues foram sentenciados a 4 anos, 10 meses e 10 dias de prisão, além de 680 dias-multa cada, por associação criminosa.
Defesa rejeitada
No recurso ao STF, a defesa de Mara sustentou que ela foi condenada sem saber com clareza quais atos teriam embasado a sentença e pediu que ela pudesse responder em liberdade. Os argumentos foram refutados pela ministra, que reforçou que não há ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus.
“Mesmo que houvesse nulidade na sentença, isso não seria suficiente para afastar a prisão preventiva já decretada”, afirmou Cármen Lúcia. A ministra concluiu que não se verifica situação excepcional que autorize a revogação da medida cautelar.
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