O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do Hospital São Mateus, de Cuiabá, e da operadora Agemed Saúde ao pagamento de indenização por danos morais a uma paciente que teve o pedido de cirurgia urgente negado. A Terceira Câmara de Direito Privado rejeitou o recurso apresentado pelo hospital e confirmou a responsabilidade solidária das duas instituições.
A paciente havia procurado atendimento médico de emergência, mas o plano de saúde recusou a autorização alegando a existência de doença preexistente. O hospital, conveniado à operadora, também criou entraves administrativos que acabaram retardando a realização do procedimento.
Diante da demora, a mulher acionou a Justiça, que condenou ambos ao pagamento da indenização, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação.
Inconformado, o Hospital São Mateus apresentou embargos de declaração sustentando que a decisão não especificou como os honorários deveriam ser divididos entre ele e a Agemed. Argumentou ainda que, como a operadora foi beneficiada com gratuidade de Justiça, a cobrança integral não poderia recair apenas sobre o hospital.
A relatora do caso, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, rejeitou os argumentos. Segundo ela, a condenação solidária permite que o credor — no caso, o advogado da paciente — cobre o valor total de qualquer um dos devedores, cabendo depois ao que pagou buscar ressarcimento junto ao outro.
“A condenação solidária abrange a responsabilidade conjunta de ambos os réus, e não cabe ao título judicial fracionar previamente a verba em percentuais individuais”, afirmou a magistrada.
O colegiado destacou ainda que não houve qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior e que os embargos não podem ser usados para rediscutir o mérito do caso, que envolveu a negativa de cobertura de um procedimento essencial à saúde da paciente.
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