Categories: Featured

MP contesta decisão que anulou pronúncia de mulher que matou adolescente grávida em Cuiabá

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare), interpôs recurso especial contra decisão da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que anulou a pronúncia (etapa que determina que o réu de crime doloso contra a vida seja julgado pelo Tribunal do Júri) da ré Nataly Helen Martins Pereira, 25 anos, sob o argumento de inexistência de dúvida razoável sobre a sanidade mental da acusada.

Para o MPMT, a decisão contraria o artigo 149 do Código de Processo Penal, que prevê a realização de exame de sanidade mental apenas quando houver dúvida plausível sobre a integridade mental do acusado. O órgão também destaca o artigo 26 do Código Penal, segundo o qual só é inimputável quem, por doença mental, era totalmente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato ou de se conduzir conforme esse entendimento, podendo ter pena reduzida se a incapacidade for parcial.

A acusada responde por crimes de extrema gravidade, incluindo feminicídio qualificado, tentativa de aborto sem consentimento, ocultação de cadáver, subtração de recém-nascido, parto suposto, fraude processual, além de falsificação e uso de documento falso, todos em concurso material.

Segundo a denúncia, ela simulou uma gravidez por meses, atraiu a adolescente Emelly Azevedo Sena, de 16 anos, que estava grávida para sua residência, estrangulou a vítima e realizou uma incisão abdominal para retirar o bebê, ocultando o corpo em seguida e apresentando a criança como se fosse sua filha.

O recurso do MPMT se apoia em decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforçam que o incidente de insanidade mental só deve ser instaurado quando houver dúvida razoável sobre a sanidade do acusado, não sendo suficiente alegações sem provas concretas.

Em abril deste ano, o STJ reafirmou que essa medida é excepcional e exige elementos técnicos que indiquem incapacidade, afastando pedidos baseados apenas em documentos genéricos. Em dezembro de 2024, a Corte reiterou que não há cerceamento de defesa quando o pedido é negado por falta de provas consistentes que demonstrem dúvida relevante sobre a higidez mental do réu.

Com base nesses fundamentos, o MPMT pede ao STJ que reforme o acórdão e restabeleça a decisão de pronúncia proferida pelo Juízo da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, para que a acusada seja julgada pelo Tribunal do Júri.

O Noroeste

Recent Posts

Mato Grosso projeta safra recorde de soja com mais de 51 milhões de toneladas

A safra 2025/26 de soja em Mato Grosso deve alcançar 51,56 milhões de toneladas, segundo…

10 horas ago

Preço do diesel cai após início de conflito no Oriente Médio

A Agência Nacional do Petróleo (ANP) apontou a primeira redução no preço médio do diesel…

11 horas ago

Prêmio Internacional Dança reúne artistas locais e nacionais no Cine Teatro Cuiabá

O evento integra a XVIII Mostra de Dança de Mato Grosso, que conta com a…

17 horas ago

Assembleia Legislativa Max Russi projeta relação independente e “tranquila” da Assembleia com o Governo I MT

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Max Russi (Podemos), afirmou que a relação com…

17 horas ago

Coordenadora da CBF destaca estrutura da Arena Pantanal para jogos da FIFA Series em Cuiabá

A coordenadora de Seleções Femininas da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Cris Gambaré, destacou as…

17 horas ago

Governador anuncia manutenção do congelamento do Fethab até fim do ano e fim do imposto em 2027

O governador Otaviano Pivetta anunciou, nesta sexta-feira (10.4), a manutenção do congelamento dos valores do…

17 horas ago