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Águas Cuiabá é condenada por cobranças “impossíveis” e Justiça acusa falha em medição

A Justiça de Mato Grosso condenou a Águas Cuiabá a refaturar todas as contas de água cobradas da consumidora Goncalina Norberta da Costa Garcia desde março de 2015, além de pagar R$ 6 mil por danos morais. A decisão é da 5ª Vara Cível de Cuiabá e foi assinada pelo juiz Jamilson Haddad Campos.

A ação teve início após a moradora questionar cobranças que fugiam totalmente do padrão de consumo registrado em sua residência, onde vivem dois adultos e duas crianças. Segundo o processo, a média de uso era de aproximadamente 23 m³ por mês — valor que, à época, gerava contas em torno de R$ 110. A partir de 2015, porém, as faturas passaram a superar R$ 400 e em alguns casos ultrapassaram R$ 1,7 mil.

Ainda em 2015, uma das cobranças já havia sido revista pelo Juizado Especial Cível, que reduziu uma conta de R$ 574 para pouco mais de R$ 107. Mesmo assim, de acordo com a ação, a concessionária continuou emitindo faturas consideradas incompatíveis com o perfil de consumo do imóvel.

Durante o processo, o juiz determinou a inversão do ônus da prova, exigindo que a empresa comprovasse a regularidade das medições. Entretanto, a perícia realizada foi considerada inválida: o hidrômetro analisado não era o mesmo que registrou o consumo no período questionado. O equipamento original havia sido substituído pela concessionária e não foi disponibilizado para exame técnico.

Para o magistrado, essa falha tornou impossível validar as cobranças feitas pela empresa, que também não comprovou de maneira consistente a existência de vazamentos internos ou de ligações irregulares que justificassem o aumento expressivo no consumo.

Diante da ausência de prova adequada, o juiz determinou que todas as contas emitidas desde 2015 sejam refeitas com base na média de 23 m³ — padrão de consumo verificado antes do início das cobranças contestadas. As faturas deverão ser recalculadas considerando tarifas, impostos e regras vigentes à época, mas sem multa, e atualizadas monetariamente.

O fornecimento de água não poderá ser interrompido por débitos anteriores à sentença, e os depósitos judiciais feitos pela consumidora ao longo do processo serão considerados como pagamentos parciais após o refaturamento.

Além disso, o magistrado reconheceu danos morais, destacando que a cobrança abusiva se prolongou por anos, culminou no corte do fornecimento de um serviço essencial e obrigou a consumidora a recorrer repetidamente ao Judiciário.

A Águas Cuiabá também foi condenada ao pagamento das custas do processo e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Após o trânsito em julgado, o caso será arquivado.

O Noroeste

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