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Bancos terão que devolver R$ 20 mil à aposentada que teve descontos ilegais na pensão alimentícia

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), por meio do Núcleo de Dom Aquino e Poxoréu, conseguiu, na Justiça, que a idosa e pensionista L.A., seja indenizada pelos bancos Bradesco e BMG e tenha restituição de valores, num total de mais de R$ 20 mil. A sentença que garante o direito foi publicada esse mês, após a idosa ter identificado que foi vítima de descontos ilegais de valores de sua pensão alimentícia, por um período de seis anos e quatro meses.

Na ação, feita pelo defensor público Marcelo De Nardi e a assessora jurídica Isabella Fernandes, a idosa informa que os descontos ilegais começaram em dezembro de 2018, após a implantação irregular do contrato nº 14492433, que constava como autorizado desde outubro de 2018. Em 21 de outubro de 2024, L. entrou em contato com o banco e descobriu que estava sendo cobrada por um cartão que nunca contratou, nunca recebeu e nunca utilizou.

Ao verificar seu extrato no “Meu INSS”, ela também constatou que a cobrança ocorria há seis anos e quatro meses.

A equipe da DPEMT em Dom Aquino tentou solucionar o problema administrativamente, enviando ofícios e registrando reclamações formais. Em mensagens anexadas ao processo, o próprio Banco BMG admitiu que os descontos eram indevidos e chegou a oferecer um valor de reembolso, muito inferior ao prejuízo real. O Bradesco também reconheceu a cobrança indevida em ligações gravadas e em mensagens enviadas à idosa.

Na ação, o defensor destacou que a pensionista jamais firmou qualquer contrato com os bancos e teve seu benefício descontado irregularmente por mais de seis anos. “Esses descontos comprometeram a verba essencial à sua sobrevivência. Ela recebe uma pensão por morte no valor de R$ 1,5 mil, e a cobrança unilateral é manifestamente ilegal e viola direitos básicos do consumidor”, explicou.

O contrato irregular foi firmado pelo Banco BMG, mas o Bradesco também foi responsabilizado porque era a instituição financeira responsável por receber o benefício da pensionista e efetuar, mês a mês, os descontos indevidos, sem base em comprovação de contratação do cartão pela idosa. Na prática, enquanto o BMG criou o contrato ilegal, o Bradesco fez a cobrança sem critério legal. Por esse motivo, ambos respondem solidariamente pelos danos.

A sentença foi proferida pela juíza da Vara Única de Dom Aquino, Marina França, que declarou nulo o contrato que originou a cobrança ilegal e determinou a suspensão imediata dos descontos, medida que já havia sido concedida anteriormente, em liminar. Ela ainda destacou que os bancos não apresentaram qualquer prova válida da contratação, sendo que um deles, o BMG nem contestou a acusação, foi condenado à revelia.

A decisão ainda determina a devolução do valor descontado ilegalmente, em dobro, como determina o Código de Defesa do Consumidor e o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil, tudo, acrescido de juros pela taxa SELIC e correção monetária pelo IPCA, conforme estabelecido em lei. “Nesse caso houve violação de direitos fundamentais e a apropriação indevida de verbas de natureza alimentar e a sentença restituiu a justiça que a idosa merecia, após a atuação da Defensoria, pois o banco, a princípio, queria apenas restituir o valor descontado e não atuar conforme determina o Código de Defesa do Consumidor”, concluiu o defensor.

O Noroeste

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