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Justiça suspende prorrogação de contrato do transporte coletivo em Várzea Grande (MT)

A Justiça de Várzea Grande suspendeu a prorrogação do contrato de concessão do transporte coletivo urbano firmado entre a Prefeitura e a empresa União Transportes. A decisão é do juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da Vara de Fazenda Pública do município, e foi assinada nesta quinta-feira (4), e suspende o acordo entre a prefeitura e a empresa.

A reportagem entrou em contato Associação Matogrossense dos Transportadores Urbanos (MTU), mas não teve respostas até a publicação desta reportagem.

Em nota, a União Transportes informou que a empresa ainda não foi notificada oficialmente e que, após a notificação, irá analisar manifestar nos autos.

Já a prefeitura de Várzea Grande informou, em nota, que assim que for formalmente notificada, cumprirá integralmente a decisão judicial. Disse ainda que a Procuradoria-Geral do Município já acompanha o caso e adotará todas as medidas legais cabíveis, mantendo o acompanhamento técnico e jurídico necessário ao andamento do processo.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que contestou o acordo mediado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) entre o município e a empresa. O Ministério Público apontou possíveis irregularidades na continuidade do contrato, vigente há 23 anos sem nova licitação, além de denunciar falhas na prestação do serviço, como frota sucateada, atrasos constantes e superlotação.

Segundo o órgão, mais de 2.554 moradores assinaram um abaixo-assinado contra a qualidade do transporte oferecido.

O contrato original foi firmado em 2002, com validade de oito anos e possibilidade de uma única prorrogação pelo mesmo período. Assim, deveria vigorar até 2018, mas acabou estendido até 2026. O acordo contestado pelo MPMT previa nova prorrogação por mais dois anos, com renovação automática por igual período.

“Tal situação viola frontalmente o dever constitucional de licitar, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses excepcionais previstas em lei”, diz trecho do documento

O acordo questionado havia sido firmado para resolver um conflito judicial envolvendo o pagamento de uma dívida à União Transporte e Turismo Ltda.

Com a decisão, o município está proibido de renovar o contrato e de realizar qualquer pagamento ou compensação da dívida fora do regime de precatórios. A Prefeitura também terá 45 dias para iniciar o planejamento de uma nova licitação que definirá a empresa responsável pelo transporte coletivo.

Para garantir a continuidade do serviço, o juiz autorizou o município a realizar uma contratação emergencial por meio de um “Chamamento Emergencial para Concessão Temporária de Transporte Coletivo”, caso a licitação definitiva não seja concluída antes do fim do contrato atual.

O Noroeste

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