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Procon-MT orienta consumidores sobre compras de alimentos para o fim de ano


Com a proximidade do Natal e do Ano Novo, produtos tradicionais como peru, chester, tender, panetone e bacalhau passam a dominar as prateleiras dos supermercados. A alta demanda neste período, no entanto, pode pressionar os preços. Para ajudar o consumidor a economizar e evitar problemas, o Procon-MT, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), reuniu orientações importantes para as compras de fim de ano.

Quem optar por contratar serviços de buffet deve pesquisar a reputação do estabelecimento, buscar avaliações de outros clientes e desconfiar de preços muito abaixo do mercado. O Procon recomenda exigir contrato por escrito, com a descrição detalhada dos produtos e serviços, valores, quantidades, taxas e horário de entrega.

Outra orientação é pesquisar preços antes de ir às compras, seja por meio de panfletos, encartes promocionais ou sites das lojas. A comparação continua sendo uma das principais ferramentas para evitar gastos desnecessários.

Atenção à qualidade e à segurança dos alimentos

No momento da compra, o consumidor deve observar as condições de higiene do local e das embalagens. Produtos com rótulos danificados, embalagens amassadas, rasgadas, estufadas ou furadas devem ser evitados, pois podem indicar deterioração.

Também é fundamental conferir a data de validade e as informações do rótulo, como data de fabricação, composição, peso, identificação do fabricante ou importador e carimbo de inspeção. As orientações de conservação e manipulação indicadas pelo fabricante devem ser seguidas, inclusive após a compra, já que o armazenamento inadequado pode comprometer a qualidade do alimento.

No caso de carnes, aves e peixes, o cuidado deve ser redobrado. É importante observar aparência, cor, odor e procedência, dando preferência a produtos frescos. Alimentos de origem animal devem conter o carimbo do Serviço de Inspeção.

Produtos refrigerados e congelados não devem apresentar acúmulo de água, embalagens suadas ou placas de gelo excessivas, sinais de falhas no armazenamento. Já itens previamente embalados costumam ter preço mais elevado; por isso, sempre que possível, a recomendação é optar por produtos fracionados e pesados na presença do consumidor.

Bebidas, frutas e nota fiscal

Na compra de bebidas, evite produtos expostos ao sol, ao calor ou próximos a itens de limpeza. Verifique o lacre e a integridade das embalagens. No caso de vinhos e espumantes, a rolha deve estar em boas condições.

Frutas e legumes devem ser adquiridos mais próximos da data de consumo, já que estragam com facilidade. Observe se não estão machucados e, sempre que possível, prefira frutas da estação, que costumam ser mais baratas e podem substituir opções mais caras, como frutas secas.

Por fim, o Procon reforça a importância de conferir os valores no caixa e guardar a nota fiscal. Alimentos e bebidas são produtos não duráveis, com prazo de até 30 dias para reclamação. Para bens duráveis, o prazo é de 90 dias.

*Sob supervisão de Daniel Costa

O Noroeste

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