A terceira câmara criminal do TJMT concedeu a unanimidade a ordem de habeas corpus em favor de Eduardo Cristian Martins Correa do Nascimento, principal alvo da Operação Domínio Fantasma, que investigava um esquema de fraudes online e lavagem de dinheiro, supostamente envolvendo a criação de mais de 300 empresas fantasmas para aplicar golpes milionários, inclusive no modelo de dropshipping.
A decisão atendeu um pedido do advogado Valber Melo, que sustentou que a prisão de Eduardo era totalmente indevida e desproporcional. A Dês Juanita Clait já havia concedido a liminar, cujo o mérito foi confirmado a unanimidade pela 3 câmara criminal, composta também pelos Desembargadores Gilbeto Giraldelli e Ricardo Almeida.
Na decisão foi destacado: “A prisão preventiva, de natureza excepcional, somente se legitima quando demonstrada a inadequação ou insuficiência das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, as quais,
sendo aptas a resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal, afastam a necessidade da segregação cautelar, devendo as condições pessoais favoráveis ser valoradas em conjunto com os demais elementos dos autos”.
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