Vista de cima da penitenciária Ferrugem à esq. e fachada à dir. em MT — Foto: Relatório do TJ-MT e GMF
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido para suspender o afastamento do diretor e do subdiretor da Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira, conhecida como Ferrugem, em Sinop, a 503 km de Cuiabá. A decisão foi proferida nessa terça-feira (6).
Os gestores são investigados por suspeitas de envolvimento em um suposto plano de atentado contra autoridades judiciais, além de denúncias de tortura, tratamento desumano a detentos e falhas nos protocolos de segurança da unidade.
Ao analisar o pedido, o STJ entendeu que não há ilegalidade nem urgência que justifique a suspensão da medida cautelar. Com isso, permanece válido o afastamento determinado em dezembro do ano passado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A Corte estadual considerou a existência de múltiplos investigados e a natureza sistêmica das suspeitas envolvendo a unidade prisional e outros servidores do sistema penitenciário estadual.
O afastamento cautelar seguirá em vigor até o julgamento do mérito do habeas corpus.
A investigação teve início em 2025, após a denúncia de um suposto atentado revelada durante uma audiência de inspeção realizada em 30 de outubro, destinada a ouvir reeducandos sobre as condições do presídio.
Durante a audiência, um detento apontado como chefe da facção criminosa Comando Vermelho afirmou que uma conspiração teria sido encomendada pelo diretor da unidade, com a participação do subdiretor, considerado seu principal aliado. Segundo o relato, o objetivo do plano seria deslegitimar as denúncias de violência feitas por outros presos durante a inspeção judicial.
Para que esse plano fosse executado, ele teria as algemas soltas, tanto da mão quanto do pé, para se rebelar contra o juiz. Mas tudo isso mediante a promessa de receber regalias dentro do presídio, como a transferência para o Raio Evangélico, onde os reeducandos têm certa autonomia, e a garantia de uma vaga em trabalho externo, que é raro na unidade, conforme o relatório.
Neste momento, o juiz solicitou a presença dos policiais penais na sala, que são responsáveis por conduzir os custodiados. Porém, não havia nenhum policial penal próximo da sala, o que evidenciou a quebra de protocolo de segurança que até então estava sendo rigorosamente cumprido pelos agentes.
“Os indícios são de que os policiais saíram deliberadamente para deixar que o reeducando atentasse contra as autoridades. Inclusive o reeducando relatou que eles o deixariam entrar com um estilete (“chucho”) na sala de audiência, só que ele preferiu não fazer”, diz trecho do relatório.
O magistrado, bastante incomodado com a situação e considerando que o clima estava realmente tenso, optou por retornar a Cuiabá com a equipe ainda à noite, logo após o término dos depoimentos.
No caminho até a capital, uma caminhonete com vidro fumê surgiu e supostamente teria perseguido o carro oficial da Justiça.
“Ainda que, neste momento, não seja possível afirmar com certeza a participação direta de agentes estatais nos fatos ocorridos fora do ambiente prisional, a sucessão de episódios atípicos, em curto espaço de tempo, associada às quebras de protocolo de segurança dentro da unidade, afasta a ideia de mero acaso. Coincidência ou não, o registro que se faz é o de que o magistrado e os servidores efetivamente se sentiram intimidados e sob risco”, apontou o relatório.
A inspeção revelou, no documento, uma prática sistemática e institucionalizada de tortura e de tratamento desumano, cruel e degradante, associada à consolidação de um poder paralelo voltado ao exercício de “justiça própria” dentro da unidade.
Os reeducandos relataram vários episódios de humilhações, uso abusivo de spray de pimenta, tiros de borracha e até mordida de cães como medida disciplinar.
O emprego de cães de ataque revelou-se um vetor recorrente de lesões corporais e violência institucional. Vários foram os detentos que relataram uso indevido de cachorros. O reeducando apresentou à equipe de inspeção uma lesão profunda e nítida na região glútea, com marcas características de mordedura, evidenciando que o animal foi utilizado como arma de coerção física durante o procedimento.
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