Um projeto de lei complementar encaminhado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso deve provocar forte reação de sindicatos e servidores públicos ao alterar as regras para afastamento de funcionários eleitos para cargos de direção sindical. A proposta estabelece que o servidor só poderá ficar totalmente afastado do cargo público por até dois mandatos consecutivos. Após esse período, deverá retornar às funções para as quais prestou concurso.
O texto foi assinado de forma conjunta pelos chefes do Poder Executivo, do Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público Estadual, o que reforça o peso político da iniciativa e amplia o alcance da medida em toda a estrutura do serviço público estadual.
Pelo projeto, o dirigente sindical que ultrapassar o limite de dois mandatos poderá continuar atuando no sindicato, mas não mais com afastamento integral. Nesse caso, haverá possibilidade de redução ou ajustes na jornada, desde que a atividade sindical seja conciliada com as atribuições do cargo público e mediante autorização da chefia imediata.
Na avaliação do governo, a proposta busca corrigir o que considera uma distorção histórica. Atualmente, dirigentes sindicais conseguem permanecer afastados por longos períodos, em alguns casos por anos consecutivos, sem retornar às funções originais, mas mantendo remuneração integral. Com a mudança, o Executivo pretende evitar afastamentos prolongados e obrigar o retorno do servidor à atividade após o segundo mandato.
Nos bastidores, a leitura política é de que o projeto tenta conter a profissionalização permanente da atividade sindical dentro do Estado. A proposta reforça a ideia de que a atuação em entidades representativas deve ser temporária, e não uma carreira paralela sustentada pelos cofres públicos.
O envio do texto também é interpretado como uma resposta ao fortalecimento dos sindicatos nos últimos anos, especialmente em meio a pressões por reajustes salariais, cobranças de passivos da Revisão Geral Anual e ameaças de paralisação, como as que ocorreram recentemente no Judiciário estadual.
Apesar das mudanças, o projeto não proíbe a atuação sindical nem impede que servidores disputem eleições internas. O foco está no tempo máximo de afastamento. Após dois mandatos, o dirigente poderá seguir no sindicato, mas sem permanecer distante do cargo público, o que altera de forma significativa a dinâmica de funcionamento das entidades.
O governo argumenta que a medida busca equilíbrio administrativo e justiça com os servidores que permanecem em atividade, evitando sobrecarga de setores, remanejamentos constantes e a substituição de efetivos por temporários.
Na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o projeto já é tratado como sensível e gerou pedidos de vista por parte de deputados da oposição. A tramitação ocorre em um momento delicado da relação entre o Executivo e o funcionalismo público, marcado por negociações recentes que resultaram na ampliação da RGA para 5,4%, mas que não encerraram o debate sobre perdas salariais acumuladas e pendências financeiras reivindicadas pelas categorias.
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