A Promotoria de Justiça de Colniza (a 1.065 km de Cuiabá) ajuizou Ação Civil Pública contra um colégio particular do município após o encerramento abrupto das atividades da unidade para o ano letivo de 2026, ocorrido sem aviso prévio, sem comunicação formal e sem qualquer planejamento de transição. A ACP foi recebida pela Justiça, que determinou a citação da parte requerida para apresentar manifestação.
De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o Colégio São Gonçalo de Colniza comunicou o fechamento no dia 29 de dezembro de 2025, quando o período de matrículas da rede pública e privada já havia se encerrado. Conforme relatou o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, “a unidade atendia aproximadamente 96 alunos, distribuídos entre Educação Infantil e Ensino Fundamental, e o encerramento abrupto gerou grave insegurança, angústia e ruptura na organização da vida escolar de crianças e adolescentes, especialmente em município do interior, com oferta limitada de vagas”.
Para o MPMT, o episódio representou violação ao direito fundamental à educação, ao princípio da prioridade absoluta e aos direitos do consumidor. Diante disso, o promotor de Justiça requereu que o fechamento inesperado da unidade escolar, sem aviso prévio e sem plano de transição, seja declarado prática ilícita e ofensiva aos direitos das crianças, adolescentes e famílias atendidas.
O Ministério Público também pediu que a instituição apresente, previamente a qualquer encerramento futuro, um plano formal de transição educacional, contendo cronograma, garantia de entrega integral da documentação escolar, medidas de mitigação dos impactos pedagógicos e comunicação institucional adequada.
Além disso, requereu a condenação do colégio ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor mínimo de R$ 10 mil por aluno prejudicado, totalizando R$ 960 mil, a serem revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Ao justificar os pedidos, o MPMT ressaltou que a educação é um direito fundamental e um serviço essencial, inclusive quando prestado por instituição privada; destacou que a relação entre escola e famílias configura relação de consumo, sujeita às regras de informação adequada, continuidade do serviço e proteção contra práticas abusivas; e enfatizou que o encerramento repentino das atividades constitui prática abusiva, cujos impactos extrapolam o âmbito individual e afetam toda a coletividade local.
Secretaria de Estado de Saúde planeja manter atendimento de oncologia e nefrologia e implementar outros…
Valor foi direcionado para a MT Participações e Projetos S.A. (MT-Par), empresa responsável pela implantação…
O anúncio feito pelo governo do estado sobre a requisição definitiva do prédio da Santa…
Durante reunião da Rede de Controle da Gestão Pública de Mato Grosso, realizada nesta terça-feira…
O Governo de Mato Grosso inaugurou, nesta quarta-feira (11), a construção da Escola Estadual Professora…
O rapaz foi encontrado em cima de uma grande rocha em meio a floresta. Não…