A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou pedido para reestabelecer a prisão domiciliar de Thalyta Adassa Alt Fernandes, conhecida como a “Dama do Crime”.
Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Orlando Perri. O acórdão foi publicado na última semana.
No pedido, a defesa da acusada requereu o restabelecimento do benefício alegando que ela é mãe de filhos menores.
No voto, porém, Perri destacou que Thalyta acumulou 677 violações ao sistema de monitoramento eletrônico durante o período em que esteve em prisão domiciliar.
Ela foi autorizada a ingressar no regime em 2 de fevereiro de 2023 e voltou a ser presa em fevereiro de 2025, após passar cerca de um ano foragida por crimes de roubo majorado com uso de arma de fogo na Capital.
“A revogação da prisão domiciliar decorreu do reiterado descumprimento das condições impostas, com centenas de violações ao sistema de monitoração eletrônica e cometimento de novos crimes no curso do benefício”, diz trecho do voto.
Ele citou que além das violações, durante o período da prisão domiciliar, a acusada também foi condenada por novos delitos, o que elevou sua pena total para mais de 44 anos.
Para o relator, a condição de mãe não é suficiente para manter o benefício quando há incompatibilidade com as regras estabelecidas.
“À vista desse contexto de evidente incompatibilidade entre a postura adotada pela agravante e a manutenção da benesse, não obstante a defesa invoque a proteção à maternidade e o melhor interesse dos filhos menores, agiu com acerto o Juízo ao sopesar a prática de condutas tipificadas como crime doloso (conforme os arts. 50 e 52 da Lei nº 7.210/84) e o descumprimento das regras do sistema de monitoração eletrônica – circunstâncias que fulminam a confiança que legitimou a excepcional concessão do regime domiciliar e, por conseguinte, autorizam sua revogação”, diz outro trecho do documento.
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