A Justiça de Mato Grosso manteve a obrigação da Unimed Cuiabá de custear integralmente o tratamento multidisciplinar de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), determinando ainda o restabelecimento imediato do acompanhamento terapêutico na clínica onde a paciente já realizava as sessões e a retomada do serviço de acompanhante terapêutico no ambiente escolar. A decisão foi proferida pela 11ª Vara Cível de Cuiabá e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (23).
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a operadora de saúde agiu de forma abusiva ao alterar, de maneira unilateral, o local do tratamento da menor, rompendo o vínculo terapêutico já estabelecido. Segundo a decisão, a mudança de clínica ocorreu sem justificativa técnica plausível e resultou em prejuízos à evolução clínica da paciente, conforme laudo médico juntado aos autos.
Na decisão, a juíza destacou que a postura da operadora não encontra respaldo legal. “A ruptura abrupta desse vínculo, mediante a troca unilateral de clínica credenciada por parte da operadora, sem justificativa técnica plausível e em detrimento da evolução clínica da paciente, configura conduta abusiva”, afirmou. Ainda segundo o entendimento judicial, o tratamento de pessoas com TEA exige estabilidade, rotina e confiança entre paciente e profissionais, fatores considerados essenciais para o desenvolvimento da criança.
A magistrada também determinou que a Unimed Cuiabá volte a autorizar e custear o acompanhamento da menor na clínica originalmente responsável pelo atendimento ou mantenha a rede prestadora existente antes da tentativa de migração, preservando integralmente o vínculo terapêutico. O descumprimento da ordem pode gerar multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 30 mil.
Outro ponto abordado na decisão foi a suspensão do serviço de acompanhante terapêutico escolar, também negado pela operadora. Para o Judiciário, a recusa é ilegal, uma vez que o profissional integra o tratamento de saúde e não possui caráter meramente pedagógico. “É dever da operadora custear tal profissional, diante da prescrição médica e da necessidade comprovada para a regulação comportamental e o desenvolvimento da menor”, registrou a juíza.
Além das medidas relacionadas ao tratamento, a decisão também tratou da condução do processo. A magistrada destituiu o perito anteriormente nomeado, que deixou de cumprir o encargo no prazo estabelecido, e designou novo profissional para a realização da perícia médica, determinando a devolução dos honorários já recebidos sem a entrega do laudo.
A ação tramita no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e segue em fase de instrução. A Unimed Cuiabá deverá cumprir as determinações judiciais de forma imediata, sob pena de agravamento das sanções impostas.
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