Categories: Featured

Idoso de MT tem aposentadoria bloqueada por dívida de R$ 52 mil com agência bancária

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, liberar integralmente os valores bloqueados das contas bancárias de um aposentado que havia sofrido penhora em execução movida pelo banco, ao qual o correntista devia mais de R$ 52 mil.

O caso referia-se ao bloqueio de R$ 764,71, distribuídos em três contas bancárias do aposentado. Na decisão de primeira instância, apenas R$ 120,78 haviam sido liberados, permanecendo a penhora sobre R$ 643,92, valor que o Juízo entendeu não ter sido comprovada sua impenhorabilidade. O aposentado recorreu, alegando que toda a quantia era proveniente de benefício previdenciário, sua única fonte de subsistência.

No voto, o relator desembargador Marcos Regenold destacou que o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade de proventos de aposentadoria, salvo exceções que não se aplicavam ao caso. Segundo o magistrado, os extratos bancários comprovaram que os valores bloqueados tinham origem exclusivamente previdenciária, e a manutenção da penhora comprometeria a subsistência digna do devedor.

A decisão ressaltou ainda precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de outros tribunais estaduais, que reforçam a proteção constitucional da dignidade da pessoa humana e a natureza alimentar dos proventos de aposentadoria.

“Na hipótese, tratando-se de pessoa idosa, aposentada e desprovida de outras fontes de renda — condição que, por si só, já atrai a proteção legal conferida à natureza alimentar dos valores —, a manutenção da penhora sobre quantias irrisórias, frente ao montante total executado, revela-se medida desproporcional. Tal constrição compromete a subsistência do agravante e afronta diretamente os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da justiça social, razão pela qual se impõe a imediata liberação dos valores remanescentes”, registrou o relator.

Com isso, a turma julgadora determinou o desbloqueio integral dos valores penhorados por entender que quantias comprovadamente oriundas de benefício previdenciário são impenhoráveis, salvo em situações excepcionais que preservem a subsistência do devedor e de sua família.

O Noroeste

Recent Posts

MT-499 vira motivo de revolta em Mato Grosso

A MT-499, em Paranatinga, se tornou motivo de revolta para produtores rurais e moradores da…

32 minutos ago

Juiz condena ex-genro de Arcanjo e mais três por lavagem ligada ao jogo do bicho em MT

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou quatro…

40 minutos ago

Homem incendeia casa após discussão com a esposa e é preso pela PM na madrugada

Policiais militares do Núcleo de Nova Lacerda prenderam, na madrugada desta quinta-feira (26), um homem…

42 minutos ago

Governador diz que reafirmou apoio a Pivetta em jantar com Jayme I MT

O governador Mauro Mendes (União) disse que, em conversa recente que teve com o senador…

44 minutos ago

Município é condenado por trocar túmulo de filho sem avisar família e expor corpo em decomposição em MT

Município de Matupá foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização a mãe que…

59 minutos ago

Prazo para entrega do informe de rendimentos termina sexta (27)

O prazo para que empregadores entreguem aos funcionários o informe de rendimentos 2025 termina nesta…

1 hora ago