O prazo para que empregadores entreguem aos funcionários o informe de rendimentos 2025 termina nesta sexta-feira (27/02). Na mesma data, instituições financeiras e corretoras devem disponibilizar os dados das aplicações financeiras referentes ao ano-calendário 2025.
O documento é indispensável para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, ano-base 2025. Nele constam todos os valores recebidos pela pessoa física ao longo do ano anterior.
Quem deve emitir
A responsabilidade pela emissão é da fonte pagadora, incluindo:
-
Empresas em geral
-
Microempreendedores individuais (MEI) com empregados
-
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
-
Bancos e corretoras de valores
O que deve constar no documento
O informe precisa detalhar:
-
Salário bruto anual
-
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
-
Contribuições previdenciárias
-
Benefícios (vale-alimentação, vale-refeição, entre outros)
-
Outras deduções aplicáveis
Sem essas informações, o contribuinte não consegue preencher corretamente a declaração.
Nova faixa de isenção
Desde 1º de janeiro, trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês passaram a ter isenção total do Imposto de Renda. Para rendimentos de até R$ 7.350, há redução gradual do imposto, com descontos maiores para valores mais próximos de R$ 5 mil.
A orientação é que o contribuinte confira os dados assim que receber o informe. Caso identifique erro ou inconsistência, deve solicitar correção imediata à fonte pagadora antes do envio da declaração.
*Sob supervisão de Gene Lannes