A partir de 2 de março de 2026, a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso passará a realizar a validação automática das operações de venda direta de veículos novos da montadora para Pessoa Jurídica ou Produtor Rural que utilizem carga reduzida do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Caso os requisitos legais não sejam atendidos, o veículo ficará impedido de ser emplacado até a regularização.
A medida se aplica às operações amparadas pelo Convênio ICMS 64/2006, que autoriza a aplicação de tratamento tributário diferenciado na venda direta de fábrica, desde que sejam cumpridas condições específicas. Entre elas estão a identificação correta do perfil do adquirente e a indicação do preço de venda sugerido ao público na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Com a atualização, o sistema da Sefaz passará a cruzar automaticamente as informações da NF-e para confirmar se o comprador é Pessoa Jurídica ou Produtor Rural e se o preço sugerido consta de forma clara no campo de Informações Complementares da nota fiscal.
Se houver erro ou omissão na emissão da NF-e, a regularização deverá ser feita por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e), emitida pela montadora. O emplacamento será liberado somente após a correção ser registrada no sistema.
Segundo a Sefaz, a medida não cria novas exigências, mas reforça o cumprimento das regras já previstas na legislação, garantindo maior segurança jurídica e a correta aplicação do benefício tributário.
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