O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou que o Estado regularize, no prazo de 15 dias, o fornecimento de colchões individuais, medicamentos básicos e itens de higiene à população carcerária. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil.
A decisão, proferida nesta segunda-feira (2), foi tomada no âmbito de um habeas corpus da Defensoria Pública que reúne denúncias de presos sobre tortura, maus-tratos e condições degradantes nas unidades prisionais.
Após já ter determinado o afastamento de policiais envolvidos em episódios de violência contra detentos, o magistrado voltou a analisar novas irregularidades identificadas no sistema penitenciário mato-grossense.
Relatórios de inspeção do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário apontaram que presos são obrigados a dormir no chão, expostos à umidade e insetos. Para Perri, a situação fere frontalmente direitos básicos.
“A ausência de um mínimo de conforto para o repouso do encarcerado, como a falta de colchões, constitui tratamento cruel, desumano e degradante”, registrou.
O desembargador ressaltou que a falta de colchões não pode ser tratada como mero desconforto, mas como violação à dignidade humana e às garantias previstas na Constituição, na Lei de Execução Penal e nas Regras de Mandela.
Ele destacou ainda que o Estado mantém contrato vigente para fornecimento de colchões, determinando que a Secretaria Estadual de Justiça (Sejus) providencie a distribuição imediata às unidades com déficit.
A decisão também abordou a escassez de medicamentos simples, como dipirona, anti-inflamatórios e omeprazol, prejudicando tratamentos contínuos e agravando quadros clínicos.
Em uma das vistorias, segundo o magistrado, foram encontrados presos em convulsão e crises epilépticas por falta de medicação, além de detentos sem bolsa de colostomia.
Perri enfatizou que o direito à saúde dos custodiados é garantido por lei e alertou para os riscos da omissão estatal.
“A falta ou insuficiência de medicamentos para pacientes encarcerados com problemas mentais que vão de ansiedade a crises de esquizofrenia provoca sofrimentos inimagináveis e coloca em risco a segurança deles próprios e a de outros internos”, afirmou.
O desembargador também determinou o fornecimento regular de itens essenciais de higiene, como sabonete, escova e pasta de dente, aparelho de barbear, detergente e sabão.
“O Estado também tem obrigações para com as pessoas condenadas e não pode ser tão ou mais criminoso que elas”, pontuou.
A decisão estabelece que, em até 15 dias, deverão ser garantidos a todos os presídios do Estado produtos como xampu, condicionador, pente e absorventes higiênicos para as presas.
Para Perri, a execução da pena não autoriza o poder público a agravar o sofrimento além da própria privação de liberdade, devendo assegurar condições mínimas de saúde, higiene e dignidade enquanto os detentos estiverem sob custódia.
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