Categories: Featured

Vítima do golpe da falsa central será indenizada em R$ 75 mil após fraude bancária em MT

Uma correntista vítima do chamado golpe da falsa central de atendimento será indenizada após sofrer prejuízos financeiros decorrentes de transações bancárias fraudulentas. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma instituição financeira ao ressarcimento dos valores e ao pagamento de indenização por danos morais.

A decisão confirmou sentença que determinou a restituição de R$ 51.849,10 retirados da conta da cliente, além do estorno definitivo de R$ 18.466,17 cobrados indevidamente no cartão de crédito. Também foi mantida a indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil.

Conforme o processo, a vítima recebeu uma ligação telefônica proveniente de número idêntico ao canal oficial de atendimento do banco, o que lhe transmitiu aparência de legitimidade. Durante o contato, ela foi orientada a realizar procedimentos em caixa eletrônico, o que resultou nas transferências indevidas e em cobranças irregulares no cartão de crédito.

Após ser condenada em Primeira Instância, a instituição financeira recorreu ao Tribunal alegando que o prejuízo teria ocorrido por ação de terceiros e que a própria cliente teria contribuído para a fraude ao seguir as orientações do golpista.

Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu que a fraude está inserida no risco inerente à atividade bancária, caracterizando falha na prestação do serviço. A relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que a utilização de um número idêntico ao canal oficial da instituição induz o consumidor a acreditar na autenticidade do contato.

Segundo o voto, a simples alegação de culpa exclusiva da vítima não é suficiente para afastar a responsabilidade da instituição financeira. Para isso, seria necessária a demonstração clara de que o dano ocorreu por causa totalmente alheia ao serviço prestado, o que não foi comprovado no caso.

A relatora também ressaltou que as instituições financeiras têm o dever de adotar mecanismos de segurança capazes de identificar operações atípicas e prevenir fraudes. Como isso não ocorreu, ficou caracterizada a falha na prestação do serviço.

Quanto ao dano moral, o colegiado considerou que a situação ultrapassa mero aborrecimento, pois envolve prejuízo financeiro relevante, insegurança e desgaste emocional decorrentes da fraude.

O Noroeste

Recent Posts

Adolescentes desaparecem após irem para escola e são estupradas em Cuiabá; dois suspeitos são presos

Segundo a PM, as vítimas, de 16 anos, ficaram desaparecidas por 24 horas e foram…

4 minutos ago

Dupla mata a tiros casal e deixa outra pessoa ferida após invasão à residência em MT

Duas pessoas foram assassinadas e uma baleada, na manhã desta quarta-feira (11), no bairro Parque…

8 minutos ago

Laboratório suspeito de adulterar exames é investigado em Tangará da Serra (MT)

Espaço era credenciado ao Sistema Único de Saúde (SUS) no município, mas teve o contrato…

10 minutos ago

Lucas do Rio Verde lidera geração de empregos na região e é o 2º no Brasil I MT

Levantamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, com dados do Novo Caged, aponta saldo de 1.767…

32 minutos ago

Governo propõe programa para aliviar dívidas de servidores em Mato Grosso

O Governo do Estado de Mato Grosso enviou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT)…

38 minutos ago

Governador reage a Fagundes e afirma que senador ‘não tem experiência’ I MT

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), reagiu às declarações do senador Wellington Fagundes…

1 hora ago