A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou a empresa Pantanal Transportes Urbanos, que operava a frota de ônibus em Cuiabá, a pagar R$ 10 mil em indenização para uma passageira que ficou prensada e foi arrastada ao tentar embarcar no veículo, em 2015. A decisão foi proferida na terça-feira (3).
A reportagem tenta localizar a defesa da empresa, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
No processo, a passageira conta que, em outubro de 2015, ficou prensada pela porta de um ônibus enquanto tentava embarcar. Na ocasião, o motorista do coletivo ainda proferiu ofensas e a culpou pelo acidente.
Ela ficou com várias lesões e passou por exames médicos, guardando todas as notas fiscais que depois foram juntadas no processo.
Na época, a empresa passava por uma troca de CNPJ, que foi extinta em 2014, antes do acidente. Por isso, tentou reverter a situação alegando falha nos registros devido ao “complexo arranjo comercial entre as concessionárias” e transferindo a culpa para a passageira.
O relator do caso, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, afirmou que a responsabilidade das concessionárias de transporte público é objetiva e independe de comprovação de culpa, seguindo a Constituição e o Código de Defesa do Consumidor.
“Observa-se que para a apelante, enquanto passageira do sistema de transporte coletivo, o serviço era prestado de forma unificada, não se exigindo dela o dever de verificar a quem pertencia o CNPJ do ônibus no qual embarcava. Na hipótese, aos olhos do consumidor comum, a apelada, como uma das principais operadoras do sistema em Cuiabá, apresentava-se como fornecedora do serviço”, disse, na decisão.
Um laudo pericial confirmou as sequelas e a incapacidade parcial leve da passageira após o acidente. Ela passou por tratamento médico e fisioterápico, e todos os gastos que teve com isso devem ser ressarcidos pela empresa, segundo o desembargador.
Esta é a segunda condenação em um mês envolvendo a mesma empresa. Neste caso, a passageira deverá receber R$ 35 mil em indenização após fraturar a coluna.
De acordo com o processo, o acidente ocorreu quando o coletivo atravessou um quebra-molas em alta velocidade, fazendo com que a mulher fosse arremessada contra o teto do ônibus e sofresse fratura em uma vértebra lombar.
O laudo pericial confirmou que há relação direta entre o impacto e a lesão.
Conforme o documento, a empresa de transporte recorreu da condenação, alegando falhas na decisão de primeira instância.
No entanto, o relator do caso afirmou que o recurso não apresentou argumentos novos que justificassem a revisão da sentença e que a defesa tentou apenas rediscutir pontos já analisados pela Justiça.
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