O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) notificou extrajudicialmente a Concessionária de Rodovias Rota dos Grãos S/A e determinou a regularização imediata das condições de trafegabilidade da rodovia MT-130, no trecho entre Paranatinga e Primavera do Leste, no prazo improrrogável de cinco dias úteis, sob pena de execução da multa judicial já fixada.
A medida foi adotada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Paranatinga após constatação de piora significativa nas condições da via, mesmo após a concessão de tutela de urgência pelo Juízo da 1ª Vara de Paranatinga.
A notificação foi expedida nesta terça-feira (17), com base no acompanhamento das obrigações impostas à concessionária no âmbito da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. A ação teve origem em inquérito civil instaurado a partir de denúncia apresentada pela 29ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), que relatou a precariedade da manutenção e os riscos à segurança dos usuários da rodovia.
Durante a apuração, quatro relatórios técnicos independentes, elaborados pelo Verificador Independente, pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), pelo Centro de Apoio Operacional do MPMT e pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager), apontaram cerca de 570 inconformidades em relação ao contrato de concessão e à legislação estadual vigente.
Entre os problemas identificados estão buracos, deformações no pavimento, erosões, acostamentos deficientes e remendos superficiais sem durabilidade, em toda a extensão de 140,6 quilômetros concedidos à empresa.
Embora haja decisão judicial liminar em vigor determinando a adoção de medidas para recuperação e manutenção da MT-130, o Ministério Público constatou que, nos últimos dois meses, a rodovia voltou a apresentar condições semelhantes às descritas na petição inicial da ação, sem a comprovação satisfatória do cumprimento integral das determinações judiciais por parte da concessionária.
Diante desse cenário, a Promotoria de Justiça notificou a Rota dos Grãos para que promova, de forma imediata, as intervenções necessárias à restauração das condições mínimas de segurança e trafegabilidade, apresente relatório técnico circunstanciado com registro fotográfico das ações executadas e demonstre, de forma objetiva, o estágio atual de cumprimento de cada uma das obrigações impostas pela tutela de urgência no processo.
A Promotoria de Justiça ressaltou que o descumprimento das medidas exigidas poderá resultar na execução imediata da multa diária fixada em decisão judicial, no valor de R$ 3 mil, além da possibilidade de pedido de majoração da penalidade, considerando a reiteração das irregularidades. O Ministério Público também informará o Juízo da 1ª Vara de Paranatinga sobre eventual inadimplemento das obrigações no prazo concedido.




