A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou o pedido de devolução de bens apreendidos do ex-funcionário da Amaggi, Samuel Nunes Pereira, investigado por suspeita de fraude no sistema de gestão de fretes da empresa, em Confresa.
Segundo as investigações, o esquema teria gerado créditos indevidos e provocado pagamentos irregulares. A decisão foi unânime, acompanhando o voto do relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro. O acórdão foi publicado na segunda-feira (16).
De acordo com os autos, o caso teve início após notícia-crime encaminhada pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), sobre fatos ocorridos em 19 de dezembro de 2025. Três dias depois, a Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos (Derf) de Confresa realizou buscas no escritório do investigado dentro da empresa.
Durante a operação, foram apreendidos celulares, CPUs de computadores, agendas, documentos, além de um carregador de pistola calibre 9 mm e duas munições intactas.
A defesa alegou constrangimento ilegal, sustentando que a ação policial tinha como objetivo apenas localizar Samuel e que a apreensão dos materiais ocorreu sem ordem judicial específica. Por isso, pediu a restituição dos itens.
No entanto, o relator entendeu que a medida foi legal e faz parte da atividade investigativa. Ele destacou que o artigo 6º do Código de Processo Penal autoriza a apreensão de objetos que possam contribuir para a apuração dos fatos.
“Não se verifica extrapolação dos limites da diligência, tampouco ilegalidade flagrante que justifique intervenção por habeas corpus”, afirmou.
O magistrado também ponderou que a devolução imediata dos bens poderia prejudicar o andamento das investigações, já que os materiais ainda podem conter provas relevantes.
Conforme o boletim de ocorrência, os itens apreendidos têm potencial ligação com o crime investigado, especialmente os dispositivos eletrônicos e documentos, que podem armazenar informações sobre a suposta fraude.




