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quarta-feira, março 18, 2026
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TCE arquiva investigação sobre UTIs não utilizadas em MT na pandemia I MT

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) arquivou, no início de março, uma investigação que apurava possível prejuízo de R$ 7,2 milhões com o pagamento de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) não utilizados em Nova Mutum, durante a pandemia de covid-19. A decisão foi analisada pelo conselheiro José Carlos Novelli, que concluiu não haver irregularidade na conduta dos gestores do Instituto São Lucas. O relator também determinou o envio do relatório ao Tribunal de Contas da União para análise complementar.

Segundo o processo, a investigação teve início após fiscalização da área técnica do TCE, que identificou indícios de despesas consideradas antieconômicas, firmado entre a prefeitura e o instituto para a manutenção de leitos de UTI exclusivos para pacientes com Covid-19. O relatório inicial apontava o pagamento de 3.644 diárias sem utilização efetiva, o que poderia representar dano de R$ 7,2 milhões.

Ao longo da apuração, no entanto, o tribunal passou a considerar o contexto excepcional da pandemia. De acordo com o relator, a contratação seguiu normas estaduais e federais vigentes à época, que autorizavam o pagamento com base na disponibilidade dos leitos, e não necessariamente na ocupação. O modelo, segundo a decisão, foi adotado para garantir resposta rápida diante do risco de colapso no sistema de saúde.

Os autos indicam que, entre 2022 e 2023, foram pagos cerca de R$ 11,9 milhões pelo custeio das UTIs, sendo a maior parte dos recursos proveniente da União. No período, foram utilizadas 2.342 diárias, número inferior ao total contratado. Ainda assim, o TCE entendeu que não era possível prever com precisão a demanda por internações, já que o país ainda enfrentava incertezas sobre novas ondas da doença.

Outro ponto considerado foi o cenário de emergência sanitária global, encerrada apenas em maio de 2023 pela Organização Mundial da Saúde. Para o relator, exigir ocupação integral dos leitos poderia comprometer a capacidade de resposta do sistema e colocar vidas em risco.

Em trecho da decisão, o conselheiro afirmou que a conduta dos agentes públicos não apresentou grau de negligência, imperícia ou imprudência suficiente para responsabilização, já que o critério de pagamento seguiu parâmetros definidos pelo ente estadual, responsável pelo repasse dos recursos. O TCE também destacou que a prefeitura atuou como intermediadora de verbas estaduais e federais, seguindo diretrizes estabelecidas em níveis superiores de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).

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