De acordo com o processo, o fazendeiro manteve cerca de 4 mil cabeças de gado em uma área superior a 1.300 hectares no Pantanal, mesmo após embargo ambiental.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da defesa do pecuarista Claudecy Oliveira Lemes, conhecido como maior desmatador no Pantanal. O acórdão assinado no último dia 10, manteve condenação do réu pelos crimes de manutenção de pecuária em área embargada, exercício de atividade potencialmente poluidora sem licença ambiental e descumprimento de obrigação de relevante interesse ambiental.
De acordo com o processo, o fazendeiro manteve cerca de 4 mil cabeças de gado em uma área superior a 1.300 hectares no Pantanal, mesmo após embargo ambiental.
A defesa alegou omissão da Justiça quanto à análise da materialidade, autoria e tipicidade dos crimes ambientais, na tentativa de reverter a decisão. O relator do caso, o desembargador Eduardo Calmon de Almeida Cezar, rejeitou os argumentos e afirmou que não houve falhas no julgamento anterior.
Segundo o voto, as provas reunidas, incluindo relatórios técnicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema), autos de infração, termos de embargo e depoimentos, foram suficientes para comprovar os crimes, mesmo sem a realização de perícia formal.
“O documentou de forma minuciosa a constatação in loco da criação de gado em área embargada, mencionando o histórico de embargos nos anos de 2018 e 2019, a identificação do CAR do imóvel, a presença de capins exóticos como braquiária e, sobretudo, a conclusão técnica de que a manutenção do rebanho constituía fator degradante”, diz trecho do voto.
Em relação à autoria, o relator destacou que ela ficou comprovada pelo fato de Claudecy ser proprietário da Fazenda Landy/Indaia e ter pleno conhecimento do embargo administrativo, tanto que firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público.
“Tal circunstância evidencia não apenas a autoria, mas também o dolo na conduta de manter a atividade pecuária em área embargada”, afirmou.
Diante disso, o relator votou pela rejeição dos embargos, entendimento seguido de forma unânime pelos demais desembargadores.
Histórico devastação
O pecuarista foi responsável por desmatar cerca de 80 mil hectares em propriedades rurais em Barão de Melgaço, a 121 km de Cuiabá, por meio da aplicação de agrotóxicos realizados por pulverização através de avião em 2024. Entre eles tem a substância 2,4-D, presente no “agente laranja”, um desfolhante químico altamente tóxico usado pelos Estados Unidos na Guerra do Vietnã.
O desmatamento ilegal resultou na mortandade das espécies arbóreas em, pelo menos, sete propriedades, com a destruição de vegetação de área de preservação permanente e da biodiversidade.
Somente entre julho e agosto de 2023, foram aplicados nove autos de infração e nove termos de embargo e interdição em razão de degradações ambientais praticadas pelo investigado.




