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Mãe reencontra filha de três anos após 3 meses sem contato depois de pai se recusar a devolvê-la em MT

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Uma mãe de 23 anos reencontrou a filha de 3 anos após a criança ficar cerca de três meses com o pai, que se recusava a devolvê-la, em Cuiabá. A menina foi localizada no dia 12 de dezembro de 2025, em Santo Antônio de Leverger, a 35 km da capital, e entregue à mãe após ação com apoio policial e do Conselho Tutelar.

O caso começou em setembro de 2025, quando o pai não devolveu a criança após um período de convivência. Sem saber onde a filha estava, a mãe, que possui a guarda da criança, denunciou a situação, pois a criança foi levada sem a autorização dela.

A Defensora Pública Estadual, Rosana Leite Antunes de Barros informou que o Núcleo de Defesa da Mulher (NUDEM) entrou com ação para garantir a guarda e a busca da criança, mas o homem não foi localizado por três meses. O caso só foi resolvido quando a própria mãe descobriu o paradeiro do pai, permitindo que a Justiça resgatasse a criança.

“A mulher nos procurou o NUDEM bastante aflita, informando que o genitor teve acesso à criança em dia de visitação paterna, e que estava se negando a devolver a criança […] Foram três longos meses à procura do requerido que se encontrava em poder da criança, até que a mãe conseguiu localizar o paradeiro do pai”, informou a defensora.

A mãe acabou descobrindo que o pai da criança trabalhava em Santo Antônio de Leverger. Com a informação, no dia 12 de dezembro, uma equipe policial, com apoio do Conselho Tutelar, foi até o endereço.

No local, a mãe conseguiu reencontrar a filha e levá-la de volta para casa. Além de recuperar a guarda, a mãe foi incluída em programas sociais, como auxílio aluguel, cestas básicas e leite, para garantir moradia e alimentação.

Segundo a Defensoria Pública, o pai da criança pode responder por alienação parental e subtração de incapaz.

Histórico familiar

Devido ao histórico de violência doméstica e ao risco de novas agressões, a ação foi acompanhada para garantir a segurança da mãe e da criança.

A Justiça já havia determinado:

  • guarda unilateral da criança para a mãe;
  • afastamento do pai;
  • adoção de medidas de proteção, como o uso do botão do pânico.
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