O juiz Luis Otávio Pereira Marques determinou que os grupos Grupo Natter e Bom Futuro informem à Justiça se possuem valores a repassar ao ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro pela exploração da Fazenda Colibri, em Cuiabá.
A decisão, assinada no último dia 19, atende a um pedido da empresária Izabella Correa Costa, que cobra do ex-bicheiro uma dívida que ultrapassa R$ 32,2 milhões.
A medida estabelece prazo de cinco dias para que as empresas informem a existência de créditos, frutos ou rendimentos relacionados ao uso da propriedade, além de apresentarem contratos e documentos que comprovem a atividade econômica no local. Caso sejam identificados valores a receber por Arcanjo, o magistrado já determinou a penhora até o limite da dívida, com depósito direto em conta judicial.
Na decisão, o juiz considerou que há risco concreto de dissipação de recursos, sobretudo em razão da natureza da atividade agrícola. “Defiro a tutela de urgência de natureza cautelar”, registrou, ao destacar indícios de exploração econômica por terceiros e a facilidade de conversão da produção em dinheiro.
A cobrança tem origem na condenação de Arcanjo pelo assassinato do jornalista Sávio Brandão, ocorrido em 2002. Em 2013, ele foi sentenciado a 19 anos de prisão como mandante do crime, além do pagamento de indenização por danos morais e pensão mensal à viúva.
Segundo Izabella, mesmo após diversas tentativas de bloqueio de bens e valores por meio de sistemas judiciais e outras medidas, o débito nunca foi quitado voluntariamente. Ela sustenta que a dívida atualizada soma R$ 32.227.931,65.
A empresária argumentou ainda que uma perícia recente identificou intensa atividade econômica na Fazenda Colibri, com cultivo de soja e milho, além da criação de gado, explorados por terceiros. A área voltou a integrar o patrimônio de Arcanjo após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que anulou o perdimento de bens anteriormente imposto.
Diante desse cenário, a viúva apontou risco de ocultação patrimonial e pediu o bloqueio dos rendimentos gerados pela fazenda, especialmente em razão da proximidade da colheita.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que o longo período sem pagamento da condenação e os indícios de geração de receita justificam a medida urgente para assegurar o cumprimento da dívida.




