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Idoso cai no golpe do falso funcionário dentro de banco e perde R$ 16 mil

Golpe aplicado por falso funcionário dentro de agência bancária resultou na manutenção da condenação de instituição financeira ao ressarcimento de valores e ao pagamento de indenização por danos morais a um cliente idoso. A decisão foi proferida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira.

De acordo com o processo, o consumidor utilizava terminal de autoatendimento quando foi abordado por um homem, que se apresentou como funcionário e ofereceu auxílio para desbloqueio de cartão. Após deixar a agência, ele constatou a realização de saques e transferências não reconhecidos, que somaram R$ 16,2 mil.

A sentença de Primeira Instância determinou a devolução integral do valor subtraído e fixou indenização de R$ 8 mil por danos morais. A instituição financeira recorreu, alegando inexistência de falha na prestação do serviço e defendendo que a responsabilidade seria exclusiva de terceiro ou da própria vítima.

As preliminares apresentadas no recurso foram rejeitadas. No mérito, a relatora destacou que instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes ocorridas no âmbito de suas atividades. O entendimento adotado foi de que golpes praticados no interior de agência configuram fortuito interno, por estarem ligados ao risco do empreendimento.

O voto também ressaltou que a fraude ocorreu em ambiente sob responsabilidade da instituição, onde o consumidor possui legítima expectativa de segurança, especialmente por se tratar de pessoa idosa. Assim, foi afastada a tese de culpa exclusiva da vítima.

Quanto aos danos morais, o colegiado considerou que a subtração indevida de valores, aliada à sensação de insegurança e aos transtornos suportados, ultrapassa mero aborrecimento. O valor fixado foi considerado proporcional e adequado às circunstâncias do caso.

O Noroeste

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