O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação de uma empresa de intermediação de transportes ao pagamento de R$ 48 mil por danos morais a um grupo de jovens que teve a viagem interrompida após a apreensão do ônibus contratado, em dezembro de 2022, a caminho do Festival Rock in Rio, no Rio de Janeiro. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (30).
Segundo a Justiça, os jovens tinham comprado passagens por uma plataforma online para viajar ao Rio de Janeiro, onde participariam do festival de músicas. Durante o trajeto, o ônibus foi interceptado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e apreendido por estar operando de forma irregular, sem a autorização necessária.
“A verificação da regularidade jurídica das empresas ofertantes de transporte na plataforma é ônus da intermediadora, cuja omissão caracteriza falha na prestação de serviço”, afirma a magistrada em trecho da decisão.
Com a apreensão do veículo, os passageiros, com idades entre 18 e 23 anos, ficaram desamparados na estrada, sem assistência da empresa, e precisaram contratar uma van por R$ 1.100,00 para concluir a viagem e não perder o evento.
Para o TJ, a situação vai além de um simples transtorno e configura dano moral passível de indenização.
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