A Justiça de Mato Grosso condenou a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. a indenizar em R$ 20 mil uma seguradora que arcou com os prejuízos de um cliente após aparelhos eletrônicos queimarem em razão de descargas elétricas. A decisão é da 9ª Vara Cível de Cuiabá.
De acordo com a sentença, a concessionária falhou na prestação do serviço e deve ressarcir os danos materiais. O juiz destacou que a responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, independe de comprovação de culpa. “Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, a ré tem responsabilidade objetiva pela reparação dos danos, por se tratar de evento causado por pessoa jurídica atuante no serviço da concessão pública”, registrou.
O laudo pericial anexado ao processo confirmou que houve falhas na rede elétrica que resultaram na queima dos equipamentos. O documento apontou que a unidade consumidora estava em final de rede, condição que aumenta os riscos de surtos e oscilações, e que a Energisa não apresentou relatórios capazes de afastar sua responsabilidade. “A ausência de exibição desses dados, que são de guarda e domínio da concessionária, não fragiliza o laudo; ao contrário, impede a refutação técnica das conclusões e milita em desfavor da tese defensiva”, afirmou o magistrado.
Na decisão, o juiz também citou que a empresa deveria ter garantido um fornecimento adequado e seguro. “A relação entre usuários do serviço e a concessionária insere-se no regime de responsabilidade objetiva por defeito na prestação de serviço essencial”, diz a sentença.
Além do pagamento da indenização, o valor será corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data do desembolso e terá acréscimo de juros de mora pela taxa Selic a partir da citação. A Energisa ainda pode recorrer da decisão.
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