A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá julgou improcedente a ação que investigava suspeitas de fraudes e desvios de recursos públicos em contratos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão, assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques e publicada nesta segunda-feira (6), beneficiou o ex-deputado estadual Mauro Savi e o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo de Almeida, além de outros quatro réus.
De acordo com a sentença, não há provas suficientes para comprovar a ocorrência de dano ao erário ou dolo específico por parte dos envolvidos no contrato questionado. O magistrado também determinou o desbloqueio dos bens e valores que haviam sido tornados indisponíveis durante o trâmite do processo.
A ação havia sido proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra seis pessoas físicas e jurídicas: Mauro Savi, Sérgio Ricardo, Luiz Marcio Bastos Pommot, Jorge Luiz Martins Defanti, a empresa Intergraf Gráfica e Editora (E.G.P. da Silva-ME) e o seu administrador, Evandro Gustavo Pontes da Silva.
O processo investigava supostas irregularidades no Pregão Presencial nº 011/2010, referente à contratação de serviços gráficos pela Assembleia. Segundo o MPE, o certame teria sido usado como “subterfúgio para apropriação de receita pública”, com notas fiscais emitidas sem a entrega efetiva dos produtos contratados. Parte dos valores pagos, conforme delações, teria retornado a agentes políticos.
Embora o Ministério Público tenha estimado em cerca de R$ 20 milhões o prejuízo total aos cofres públicos, a ação concentrou-se no Lote 01, vencido pela Intergraf, cujo contrato tinha valor inicial de R$ 668 mil — hoje atualizado para aproximadamente R$ 2,2 milhões.
Na sentença, o juiz Bruno D’Oliveira Marques destacou que os elementos apresentados ao longo do processo não foram suficientes para comprovar a participação direta dos acusados no suposto esquema. O magistrado ressaltou ainda que o próprio Ministério Público, nas alegações finais, reconheceu a fragilidade das provas no que diz respeito à responsabilidade individual de cada réu.
Com o julgamento, todos os acusados foram absolvidos das acusações, e a Justiça determinou o levantamento das medidas cautelares que bloqueavam seus bens.
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