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MPF cobra estudo de impacto ambiental em licenciamento de hidrelétrica em rio de MT

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com o objetivo de garantir a estrita observância da legalidade no processo de licenciamento ambiental da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Acqua (antiga PCH Aquarius II), conduzido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O órgão pede a suspensão imediata dos efeitos da Licença Prévia nº 637/2020, expedida pelo Ibama em favor do empreendimento CGH Acqua, a proibição de qualquer ato de instalação do empreendimento até a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) e a imposição de multa diária no valor de R$ 20 vinte mil reais, em caso de descumprimento.

Na ação, o MPF aponta que a substituição do Estudo de Impacto Ambiental e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) pelo Estudo Ambiental Simplificado (EAS) é ilegal. A Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade de o Poder Público de exigir, mediante lei, o EIA/Rima em empreendimentos dessa natureza.

Impactos ambientais cumulativos – Estudos técnicos elaborados pelo MPF indicam, de forma categórica, que o empreendimento CGH Acqua acarretará impacto ambiental significativo, diante da dupla redução de vazão em trecho de aproximadamente três quilômetros do Rio Correntes, e que não houve avaliação de impactos cumulativos e sinérgicos. O EAS realizado apresenta deficiências metodológicas graves, com ausência de séries históricas de vazão, diagnóstico incompleto da fauna e flora e ausência de dados sobre usos múltiplos da água.

O MPF também destaca que o EAS é inadequado neste tipo de licenciamento diante da magnitude dos impactos e que a utilização da Resolução Conama nº 279/2001 para justificar a adoção do EAS no lugar do EIA/Rima é inadequada, diante da complexidade do empreendimento e da magnitude dos impactos produzidos.

“Busca-se que seja realizado estudo que contemple, de forma rigorosa, os impactos sinérgicos e cumulativos dos três empreendimentos hidrelétricos localizados no mesmo trecho da sub-bacia hidrográfica do rio Correntes – UHE Ponte de Pedra, PCH Aquarius I e a própria CGH Acqua –, além da observância aos princípios da prevenção, da precaução e da vedação ao retrocesso ambiental”, explica o MPF na ação.

O MPF requer que seja reconhecida a obrigatoriedade de realização do EIA/Rima para a continuidade do licenciamento ambiental da CGH Acqua, considerando os significativos impactos ambientais constatados, especialmente os de natureza cumulativa e sinérgica.

O Noroeste

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