Categories: Politica MT

Silval Barbosa, ex-secretários e ex-deputado se livram de ação por suposta propina de R$ 600 mil

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, extinguiu uma ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-governador Silval Barbosa, seu ex-chefe de gabinete, Silvio Corrêa, e outras três pessoas. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (16).

Também foram beneficiados o ex-deputado estadual Alexandre César, e os ex-secretários Valdisio Viriato e Maurício Guimarães.

A ação investigava o suposto pagamento de R$ 600 mil de propina a deputados estaduais, entre eles Alexandre César, em razão do programa MT Integrado e das obras da Copa do Mundo de 2014, realizadas durante a gestão de Silval.

Segundo o MPE, além de Silval, participaram do esquema Silvio Corrêa, Valdisio e Maurício Guimarães.

Durante o processo, Alexandre César e Valdisio Viriato celebraram acordos de não persecução cível (ANPC) e foram retirados da ação. Já Silval Barbosa e Silvio Corrêa tiveram os acordos de colaboração premiada homologados pelo magistrado, o que levou à extinção do processo também em relação a eles.

Com isso, a ação prosseguiu apenas contra Guimarães, ex-secretário da Secopa.

Na sentença, o magistrado destacou que não há provas seguras da participação de Guimarães no suposto esquema. O juiz observou que, embora o ex-secretário pudesse ocupar posição estratégica na administração estadual, não existem elementos que comprovem que ele tinha conhecimento de que os valores arrecadados junto a empresas seriam usados para pagar propina a parlamentares.

O magistrado destacou ainda que Maurício Guimarães não foi denunciado na esfera criminal pelos mesmos fatos, o que reforçou a ausência de provas de sua participação dolosa.

“Tal circunstância, embora não constitua óbice absoluto à responsabilização cível, assume relevo jurídico quando conjugada com o conjunto probatório constante dos autos, especialmente no tocante à fragilidade dos elementos que procuram demonstrar o dolo do requerido ou sua adesão voluntária ao esquema ilícito”, escreveu o juiz.

“Destarte, uma vez que os indícios colhidos durante a fase inquisitiva, utilizados para embasar a propositura da ação, não se confirmaram na fase judicial, a condenação pretendida não merece prosperar”, decidiu.

O Noroeste

Recent Posts

VÍDEO mostra PF chegando em fazenda que guardava combustível para abastecer garimpo ilegal em Sararé (MT)

Dois suspeitos de chefiar o grupo foram presos de forma preventiva, e um deles está…

10 horas ago

Requerida por Max, câmara temática vai reconhecer atuação de professores da educação infantil

CST discutirá, em 180 dias, a integração entre cuidado e educação e novos encaminhamentos A…

10 horas ago

Jayme Campos critica modelo de pedágio que pune produtores e encarece alimentos no país I MT

Durante reunião da Comissão de Infraestrutura do Senado, o senador Jayme Campos (União-MT) fez um…

10 horas ago

Filho de vereadora sofre traumatismo após acidente de carro e motorista é preso I MT

O estudante de Medicina Kelvin Figueiredo Sousa Silva, de 23 anos, está internado em estado…

10 horas ago

PSDB anuncia novas filiações e projeta eleger ao menos tres deputados estaduais I MT

Em solenidade no seu gabinete, na Assembleia Legislativa, o presidente do PSDB de Mato Grosso,…

10 horas ago

“Ações do Governo de MT fortalecem a economia e atendem diretamente a população”, afirma prefeito

O prefeito de Brasnorte, Edelo Marcelo Ferrari, destacou, nesta terça-feira (24) que a parceria com…

11 horas ago