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11 empregadores de MT são incluídos na lista suja de trabalho análogo à escravidão

Onze empregadores de Mato Grosso foram enquadrados na “lista suja” de empresas que submeteram trabalhadores a situação análoga à escravidão. Divulgada no dia 6 de outubro, o levantamento feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) conta com 691 nomes de empregadores provenientes de todo o Brasil.

Dos 11 empregadores incluídos em Mato Grosso dois são da Chapada dos Guimarães e dois de Nova Xavantina. Confira os nomes abaixo:

  • Roberto dos Santos–MT 235, Zona Rural, Comodoro;
  • Eduardo Antonio Barros Da Silva, Fazenda Filadélfia, Zona Rural, Nova Xavantina;
  • Guizardi Junior Construtora E Incorporadora Ltda”. Canteiro De Obras – Zona Rural – Chapada Dos Guimarães;
  • Madeireira Medianeira Ltda. Fazenda Aruanã, Zona Rural, Nova Maringá;
  • Manoel Dos Santos, Fazenda Sonho Meu, Mt 251, km 26, Zona Rural, Cuiabá;
  • Rc Mineradora Ltda. “Garimpo De Ouro, Mt325, km 80, Comunidade De Ourolândia, Alta Floresta;
  • Tomas Andrzejewski, “Fazenda Alto Guaporé, Zona Rural, Vila Bela Da Santíssima Trindade;
  • Tomaz Edilson Filice Chayb, Fazenda Conquista, Zona Rural, Nova Xavantina;
  • Vilson Balotin, Sítio Recanto Feliz, Zona Rural, Juína;
  • “Welmiston Aparecido Oliveira Borges “, “Sitio Vista Alegre, Ramal Taquaral – Cascavel Bocaína, km 13,0, Zona Rural, Cáceres;
  • Wilson Jose De Andrade Guedes, “Fazenda Passagem Da Onça (Fazenda Guedes), Chapada Dos Guimarães.

A “Lista Suja”, criada em 2023, é publicada semestralmente e pretende dar transparência aos resultados das ações fiscais de combate ao trabalho escravo. Ela foi reconhecida em 2020 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como uma medida de apoio à Lei de Acesso à Informação, que prevê expressamente o direito de acesso à informação.

Para que um empregador entre nesta lista, são realizadas diversas ações para apurar as informações e atestar o crime. O Ministério do Trabalho recebe denúncias diariamente, mas nem sempre elas são investigadas de imediato. Amarildo Borges, fiscal do trabalho explicou que entre a denúncia e o acréscimo do nome da lista, muito tempo pode passar.

Após as denúncias, a fiscalização precisa ir até o local para constatar que existem trabalhadores nesta condição. Mesmo constatado, a empresa ainda pode recorrer.

“A gente não consegue atender todas as denúncias, entendeu? Então, às vezes chega uma denúncia hoje, e nós já temos outras ações em andamento planejadas. Então, a denúncia que chegou você tem que deixar ela ali. Às vezes ela fica esperando 1, 2, 3 meses” afirmou.

Acabados os recursos e comprovado o trabalho escravo, a empresa é incluída na próxima atualização da lista suja. Como a lista é divulgada a cada seis meses, pode ser que exista um período de diferença entre a finalização da ação administrativa e a inclusão na lista.

Casos que ainda não foram julgados e sentenciados ainda não entram na lista.

⚠️ COMO DENUNCIAR? – Existe um canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão: é o Sistema Ipê, disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.

A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações no local.

O Noroeste

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