Categories: Agro.MT

TJ-MT bate o martelo: pequena propriedade rural é impenhorável em Mato Grosso

Em uma decisão que fortalece a segurança jurídica do pequeno produtor, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) confirmou, por unanimidade, a impenhorabilidade da pequena propriedade rural familiar, conforme assegurado pela Constituição Federal. O acórdão rejeitou um recurso que tentava reverter a blindagem legal de um imóvel utilizado para subsistência.

O relator do caso, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, enfatizou a correção do julgamento anterior, que já havia reconhecido a imunidade do bem. O magistrado foi taxativo ao alertar sobre o uso inadequado do recurso apresentado pela parte credora.

“O mero inconformismo da parte não autoriza o uso dos embargos de declaração, que não servem para rediscutir matéria já julgada,” destacou o desembargador.

Garantia Constitucional em Foco

A disputa judicial teve origem em um processo de execução, onde o imóvel rural de uma família foi inicialmente bloqueado para quitar um débito.

A defesa da família argumentou com sucesso que o bem se enquadra perfeitamente na definição de pequena propriedade rural explorada diretamente pelos proprietários, o que aciona a proteção constitucional prevista no Artigo 5º, inciso XXVI, da Carta Magna.

O Tribunal acolheu a tese e ordenou a imediata liberação da penhora.

Embargos de Declaração Não Servem para Rejulgamento

Inconformada com a derrota, a parte contrária protocolou embargos de declaração. O colegiado, contudo, reiterou que esse recurso, regido pelo Código de Processo Civil, possui uma função estritamente técnica: sanar obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais na decisão — jamais funcionar como uma segunda chance de julgamento.

A 5ª Câmara concluiu que todos os fundamentos e as provas foram devidamente analisados na decisão original. Para coibir a persistência em manobras processuais, o TJ-MT advertiu a parte credora: novos recursos com nítido caráter protelatório serão passíveis de aplicação de multa, conforme determina a lei.

O resultado final é uma vitória importante para a jurisprudência de Mato Grosso, reafirmando o compromisso do Judiciário com a função social da propriedade e a proteção da dignidade do pequeno produtor rural.

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MT.

O Noroeste

Recent Posts

VÍDEO mostra PF chegando em fazenda que guardava combustível para abastecer garimpo ilegal em Sararé (MT)

Dois suspeitos de chefiar o grupo foram presos de forma preventiva, e um deles está…

7 horas ago

Requerida por Max, câmara temática vai reconhecer atuação de professores da educação infantil

CST discutirá, em 180 dias, a integração entre cuidado e educação e novos encaminhamentos A…

7 horas ago

Jayme Campos critica modelo de pedágio que pune produtores e encarece alimentos no país I MT

Durante reunião da Comissão de Infraestrutura do Senado, o senador Jayme Campos (União-MT) fez um…

8 horas ago

Filho de vereadora sofre traumatismo após acidente de carro e motorista é preso I MT

O estudante de Medicina Kelvin Figueiredo Sousa Silva, de 23 anos, está internado em estado…

8 horas ago

PSDB anuncia novas filiações e projeta eleger ao menos tres deputados estaduais I MT

Em solenidade no seu gabinete, na Assembleia Legislativa, o presidente do PSDB de Mato Grosso,…

8 horas ago

“Ações do Governo de MT fortalecem a economia e atendem diretamente a população”, afirma prefeito

O prefeito de Brasnorte, Edelo Marcelo Ferrari, destacou, nesta terça-feira (24) que a parceria com…

8 horas ago