Categories: Featured

Justiça condena Unimed Cuiabá por cobrar valores abusivos de plano de saúde de criança autista

A Justiça de Mato Grosso condenou a Unimed Cuiabá a revisar as cobranças realizadas em um contrato de plano de saúde e devolver valores pagos a mais por um beneficiário diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão é do juiz Luiz Antonio Sari, da 1ª Vara Cível de Rondonópolis, e foi proferida no último dia 29 de outubro.

O magistrado considerou que a cobrança de coparticipação feita pela operadora era “desproporcional e desequilibrava o contrato, podendo limitar o acesso do autor ao serviço de saúde”. Com a sentença, a Unimed deverá limitar a cobrança da coparticipação a, no máximo, duas vezes o valor da mensalidade e restituir os valores pagos a maior nos últimos cinco anos, com juros e correção monetária.

Na decisão, o juiz destacou que, embora a cobrança por coparticipação seja legal, ela não pode ser feita de forma a inviabilizar o tratamento do paciente. “A coparticipação do usuário nas despesas médico-hospitalares está prevista contratualmente, todavia, a cobrança levada a efeito é diametralmente abusiva”, escreveu o magistrado.

O processo foi movido por um beneficiário que paga mensalidade de R$ 209,28 pelo plano e alegou que os valores cobrados por terapias multidisciplinares ultrapassavam em mais de 40 vezes o valor da mensalidade. O Ministério Público também se manifestou a favor do autor, destacando o impacto financeiro que as cobranças tinham sobre o tratamento.

Ao julgar o caso, o juiz reforçou que o modelo de coparticipação é permitido pela legislação, mas deve observar critérios de razoabilidade. “Deve ser imposto um fator moderador na cobrança, fixado em duas vezes o valor da mensalidade do plano contratado, de modo a não inviabilizar o tratamento e, por outro lado, manter o equilíbrio contratual”, decidiu Sari.

A Unimed Cuiabá também foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. O magistrado rejeitou o pedido de indenização por danos morais, por entender que não houve comprovação de abalo à personalidade do autor.

O Noroeste

Recent Posts

Pivetta; “Nosso compromisso é, até o final desse ano, colocar para rodar os veículos BRT”, afirmou

O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) afirmou que o VLT foi um "modal equivocado" e que…

14 horas ago

Podemos coloca Paulo Lucion entre as opções para composição de chapa em 2026

As articulações para a sucessão estadual de 2026 começaram a ganhar novos personagens, e um…

15 horas ago

Corpo de homem é encontrado boiando no Rio Cuiabá, próximo à Orla do Porto I MT

Um corpo foi encontrado na manhã desta segunda-feira (20), boiando no Rio Cuiabá, na região…

15 horas ago

Servidora da educação e homem morrem com intoxicação por metanol em menos de uma semana em MT

Exames confirmaram que vítimas fizeram ingestão de bebidas alcoólicas adulteradas. Entre novembro de 2025 e…

15 horas ago

Estado aciona dez empresas na Justiça por enganar servidores e quer revisão de consignados

A pedido da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT), a Procuradoria-Geral do Estado…

15 horas ago

Preso suspeito de estuprar criança é advogado com registro em MT

Segundo a Polícia Militar, o suspeito foi preso após a mãe da criança denunciar que…

16 horas ago