Categories: Featured

MP notifica Sema e Prefeitura de Cuiabá sobre condomínios e chácaras em área rural

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Natural e Urbano da Capital, expediu duas notificações recomendatórias com o objetivo de coibir práticas irregulares de parcelamento do solo rural para fins urbanos, especialmente voltadas à instalação de empreendimentos como condomínios, chácaras de recreio e sítios em áreas não urbanizadas.

As recomendações foram direcionadas à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e à Prefeitura de Cuiabá, no âmbito do Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas, instaurado para fiscalizar a legalidade dos licenciamentos ambientais e urbanísticos em zonas rurais.

A notificação enviada à Sema, orienta que o órgão ambiental se abstenha de autorizar a instalação de empreendimentos imobiliários com características urbanas em zona rural, especialmente aqueles que preveem o parcelamento do solo abaixo da fração mínima permitida para a região.

Além disso, a Sema deve passar a exigir, de forma imediata, que todos os projetos de licenciamento contemplem a preservação das Áreas de Reserva Legal nos percentuais estabelecidos pela legislação ambiental.

O MPMT também recomenda a revisão dos procedimentos internos da secretaria no prazo de 90 dias, bem como a reavaliação de projetos já aprovados, a fim de verificar a conformidade com as exigências legais. O órgão deverá ainda apresentar, em até 15 dias, a relação dos empreendimentos licenciados nos últimos cinco anos nos municípios de Cuiabá, Acorizal, Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço.

Já a notificação encaminhada à Prefeitura de Cuiabá, solicita a revogação ou alteração da Lei Municipal nº 6.539/2020, que permite o parcelamento de imóveis rurais em lotes de até 1.500 m² para fins de sítios de recreio. Segundo o MPMT, essa legislação é inconstitucional e ilegal, por contrariar dispositivos da Constituição Estadual, do Plano Diretor do Município, do Estatuto da Cidade e do Estatuto da Terra.

A Prefeitura também foi orientada a se abster de autorizar novos empreendimentos com características urbanas em zona rural que não respeitem a fração mínima de parcelamento, e a revisar todos os projetos aprovados desde o ano 2000. Deve ainda promover a fiscalização rigorosa do cumprimento das exigências legais, exigir a preservação das Áreas de Reserva Legal e apresentar, em até 20 dias, a relação dos empreendimentos licenciados nos últimos cinco anos.

As duas notificações foram encaminhadas no dia 3 de novembro e assinadas pelas promotoras de Justiça Ana Luiza Ávila Peterlini de Souza e Maria Fernanda Corrêa da Costa e os promotores de Justiça Carlos Eduardo Silva e Joelson de Campos Maciel.

O Noroeste

Recent Posts

Homem é morto a tiros na porta de casa; polícia acha arma na moto da vítima I MT

Homem identificado como Eduardo Rodrigues Duarte foi assassinado, no final da tarde de segunda-feira (23),…

56 minutos ago

Três suspeitos de abastecer garimpo ilegal na Terra Indígena Sararé são presos em operação da PF em MT

Investigação aponta venda clandestina de diesel para atividades ilegais. Segundo a PF, o grupo teria…

58 minutos ago

Max Russi destaca força do municipalismo e defende mais autonomia para cidades de MT

Por Max Russi Neste 23 de fevereiro, celebramos o Dia Nacional do Movimento Municipalista Brasileiro.…

1 hora ago

Polícia Civil desarticula “escritório do crime” durante investigação de desmanche

A Polícia Civil desarticulou, na tarde da última quinta-feira (20), um “escritório do crime” instalado…

2 horas ago

Após culpar vice por crise da água, prefeita admite que pediu exoneração no DAE I MT

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), afirmou nesta segunda-feira (23) que partiu dela…

2 horas ago

Quatro suspeitos de integrar facção são mortos pela PM durante confronto em MT

Segundo a Polícia Militar, o grupo, incluindo dois adolescentes, estaria armado dentro de um carro,…

2 horas ago