22.3 C
Cuiabá
terça-feira, fevereiro 24, 2026
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
InícioMT MAISVeja crimes que ex-comandante da FAB em MT cometeu ao usar militares...

Veja crimes que ex-comandante da FAB em MT cometeu ao usar militares I MT

- Advertisment -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Cota de café descontada dos militares, manutenção em calhas, corte de grama em casa e reforma de barco. Essas são alguns das tarefas realizadas na residência pessoal de um ex-comandante da Força Aérea Brasileira (FAB) que usou os militares subordinados para serviços particulares. Ele foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa. Cabe recurso à decisão.

O caso ocorreu no Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de Barra do Garças, a 516 km de Cuiabá, entre 2018 e 2019, quando ele comandou a unidade no estado.

Ao g1, a FAB informou que, como o ex-comandante está aposentado, não está mais vinculado à instituição. A FAB ainda disse que reforça o compromisso “com a ética e a responsabilidade no uso dos recursos públicos, e destaca que eventuais desvios individuais não representam a conduta nem os valores da Força Aérea Brasileira”.

A investigação do Ministério Público Federal (MPF) apontou que o ex-comandante usou os militares sob seu comando para realizar serviços em sua própria casa.

O MPF listou os principais atos cometidos por ele usando os militares:

  • Corte de grama na própria casa;
  • Manutenção de calha;
  • Desvio de materiais e equipamentos da FAB;
  • Desconto para uma cota de café;
  • Lavagem de carro e moto particulares;
  • Uso de bens institucionais para benefício próprio: galões de água, produtos de limpeza, eletrodomésticos e de viaturas militares para o transporte pessoal à casa de sua namorada e outras localidades.

Segundo o MPF, o ex-comandante trazia café da sede do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta), em Brasília, e cobrava uma cota de cada militar da unidade de Barra do Garças para consumir o produto.

Os atos resultaram em dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, de acordo com o MPF.

O processo ouviu diversas testemunhas que confirmaram essas ações. A sentença considerou que todos esses atos configuraram dano ao erário público.

A decisão determinou as seguintes sanções:

  • Ressarcimento ao erário no valor de R$ 15,5 mil, corrigido e acrescido de juros;
  • Perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio, avaliados em R$ 2 mil;
  • Multa civil equivalente ao total do dano e do enriquecimento ilícito, no valor de R$ 17,5 mil;
  • Proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais e creditícios por seis anos.
- Advertisment -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
- Advertisment -