O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária Águas Cuiabá ao pagamento de indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma consumidora que recebeu cobranças excessivas nas contas de água e teve o fornecimento do serviço interrompido mesmo após registrar reclamações administrativas.
A decisão foi proferida de forma unânime pela Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT, que rejeitou o recurso da concessionária e confirmou a sentença da 10ª Vara Cível da Capital. O colegiado entendeu que houve falha na prestação do serviço, uma vez que a empresa não conseguiu comprovar a regularidade das faturas nem a inexistência de defeito no hidrômetro utilizado para medir o consumo.
De acordo com o processo, a usuária vinha mantendo consumo médio mensal de até 100 metros cúbicos, mas a partir de março de 2022 passou a receber contas com valores muito acima da média — chegando a 500 m³ — sem justificativa técnica. Após contestar as cobranças, teve a água cortada pela concessionária.
O relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, destacou em seu voto que a substituição do hidrômetro antes da realização da perícia judicial comprometeu a análise técnica e impediu a verificação do equipamento que originou as medições contestadas. “A troca do medidor sem prévia comunicação à consumidora inviabiliza a prova técnica e milita em desfavor da concessionária”, afirmou.
O magistrado também ressaltou que a empresa não apresentou provas capazes de justificar o aumento repentino no consumo. “A cobrança exorbitante desacompanhada de justificativa técnica plausível, somada à interrupção de um serviço essencial com reclamação pendente de resposta, configura falha na prestação do serviço”, pontuou o relator.
Com a decisão, as contas dos meses de abril, maio e junho de 2022 serão revistas com base na média histórica de consumo, e a indenização de R$ 5 mil foi mantida. Para o desembargador, o valor é “adequado e proporcional, considerando o abalo moral sofrido e a função pedagógica da medida”.
O acórdão reforça o entendimento de que o dano moral decorrente de falha na prestação de serviço público essencial é presumido e independe de prova, conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Águas Cuiabá ainda pode recorrer da decisão.
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